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O São Gonçalo – 25/02/2013

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Publicado em 25/02/2013

_IPTUIncentivo para pagar o IPTU

 

Canais de comunicação como outdoors, carros de som e rádios locais. Estas têm sido as armas utilizadas pela Prefeitura de Itaboraí para informar a população sobre as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para garantir o desconto de 40% no pagamento em cota única segue até o dia 31 de março. Já os que preferirem parcelar em até 10 vezes, podem garantir desconto de 20%, iniciando a primeira parcela até o dia 10 de março.

“A população tem demonstrado confiança em nossa gestão. Os contribuintes estão procurando a Secretaria de Fazenda em grande número para retirar a segunda via do IPTU ou buscar informações sobre a quitação do imposto”, comentou o secretário da pasta, José Mauro Soares.

O secretário informou que estará enviando mais de 100 mil carnês de IPTU aos contribuintes até a primeira semana de março. Segundo ele, a Prefeitura conta com três modalidades de envio: por correspondência, para pessoas que residem dentro ou fora da cidade; por entrega domiciliar, realizada por funcionários da instituição devidamente uniformizados; e pela internet, por meio do site oficial da prefeitura (www.itaborai.rj.gov.br). O documento também pode ser retirado no departamento de Arrecadação da Secretaria de Fazenda.

O pagamento poderá ser feito até a data do vencimento nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, HSBC e Bradesco, além de casas lotéricas e internet banking. A Prefeitura alerta que as parcelas não quitadas dentro dos vencimentos serão acrescidas de multas e juros previstos no Código Tributário Municipal.

Os contribuintes interessados em esclarecer dúvidas sobre IPTU, regularizar seus débitos municipais ou emitir a 2ª via do imposto, devem procurar o Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O setor fica na Rua Dr. Fidélis Alves, 101, Centro, Itaboraí.

Isenção – Os idosos podem requerer a isenção do IPTU. Para ter direito ao benefício é necessário ser maior de 65 anos, comprovar renda familiar de até dois salários mínimos e ser proprietário de apenas um imóvel, residindo nele (se no terreno do idoso houver mais de uma residência, a isenção é para apenas uma casa). O beneficiário fica isento do IPTU, pagando somente as demais taxas inerentes ao imóvel, se houver.

Os portadores de deficiência física e mental e do vírus HIV também têm direito a isenção do imposto. Para isso é preciso apresentar exame ou laudo que ateste a doença, o documento do imóvel, cópia da identidade, CPF, carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atualizado que comprove a renda mensal.

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