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A empresa responsável pelo jornal O Itaboraí vinha atuando de forma irregular

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Publicado em 15/06/2013

A empresa responsável pelo jornal O Itaboraí vinha atuando de forma irregular e não buscou legalizar sua situação, mesmo após ter sido notificada, autuada e intimada pela equipe do Departamento de Fiscalização de Posturas do município de Itaboraí.

 

Entre as irregularidades estão a falta de alvará de funcionamento da empresa, que possuía apenas um alvará provisório, cujo prazo de validade expirou em 23 de abril de 2013.

 

Além disso, foi verificado que a empresa funcionava em endereço diferente daquele que consta de seu contrato social.

 

Em 10 de maio, a empresa foi autuada e intimada a providenciar sua regularização em até 10 dias. No entanto, até o fim do prazo estabelecido, nenhuma providência foi tomada.

 

Em 29 de maio, a Procuradoria do Município emitiu um parecer recomendando, então, a interdição das atividades da empresa e a aplicação de multa em dobro.

 

Em 3 de junho, a fiscalização de Posturas emitiu a intimação para a empresa interromper suas atividades.

 

Em 7 de junho, a Secretaria de Segurança e Defesa Civil determinou a interdição do estabelecimento.

 

Caso regularize a sua situação, a empresa poderá voltar a funcionar regularmente.

 

Desde 24 de maio, o departamento de posturas de Itaboraí está subordinado à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, quando foi implementado maior rigor em relação à fiscalização de irregularidades relacionadas a Posturas.

 

Até o mês de abril, o Departamento de Fiscalização de Posturas de Itaboraí emitiu 191 notificações, 65 intimações e cinco autos de infração a empresas fiscalizadas pelo órgão. Foram emitidos, no mesmo período, 140 alvarás provisórios, 43 definitivos e atendidos 42 pedidos de prorrogação. Foram concedidos, ainda, 90 alvarás provisórios e cinco definitivos para Microempreendedor Individual (MEI).

 

Até sua interdição, a empresa responsável pelo jornal O Itaboraí era a única, dentre todas que foram autuadas e intimadas, que não obedeceu no prazo estipulado as exigências do Departamento de Fiscalização de Posturas do Município ao longo da atual gestão municipal.

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