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Itaprevi renova certificado de regularidade previdenciária
Por Itaprevi
Publicado em 15/12/2014
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Itaboraí (Itaprevi) conquistou, no último dia 1º de dezembro, a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social. O CRP permite ao município firmar novos convênios com os governos federal e estadual na área previdenciária.
Segundo a presidente do Itaprevi, Erica Saraiva, semestralmente é necessário renovar junto ao Ministério da Previdência Social o CRP. O Instituto cumpre uma série de exigências para obter o certificado, que é de extrema importância para o município.
“Gostaria de agradecer ao prefeito Helil Cardozo e à Câmara de Vereadores pelo empenho e a dedicação que sempre têm com os assuntos relacionados ao Itaprevi. O CRP é um item obrigatório para novos contratos e convênios firmados entre a prefeitura e os governos estadual e federal, e de suma importância para gerir as ações no município. Este documento comprova, ainda, que a Prefeitura de Itaboraí e a Câmara de Vereadores estão em dia com os repasses mensais enviados ao Itaprevi”, frisou Erica.
O documento atual tem validade até 30 de maio de 2015, e é renovado a cada seis meses, para o quel é apresentada uma lista de 36 exigências a serem cumpridas. Dentre os critérios analisados estão: repasses da prefeitura; demonstrativo da política de investimentos do Instituto; acesso dos segurados às informações do regime; regras de concessão; cálculo e reajustamento de benefício, e aplicações dos recursos do Instituto no mercado financeiro e de capitais, de acordo com as normas Conselho Monetário Nacional.
Sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
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