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Comissão Permanente de Licitação Decisão de Recurso
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Publicado em 24/05/2018
Feito: Recurso Administrativo
Referência: Edital Nº.: CP 001/2018
Razões: Julgamento De Recursos Administrativos
Objeto: Concorrência Pública Referente A Contratação De Empresa Para Execução De Serviços De Pavimentação Asfáltica
Em Diversos Bairros Do Municípo – Contratos De Repasse – Ministério Das Cidades/Caixa
Processo Nº: 248/2018 PMI
Recorrido (A): Comissão Permanente De Licitação Da Prefeitura Municipal De Itaboraí – RJ.
Recorrente(S): Construtora Metropolitana – P.A : 1820/2018 E Elvima Construções Ltda – P.A: 1840/2018
Contrarazões: Não Houve.
De acordo com o Parágrafo 4º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de
Licitações: Decido: pelo Provimento aos recursos interpostos pelas empresas acima mencionadas, Retificando a decisão
exarada no âmbito da Concorrência nº 001/2018, conforme decisões prolatadas nos recursos. Desta forma, fica marcada para o
dia 25 de maio de 2018 às 10 horas, na nova sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, Rua Nelson Silva, 132,
Centro, Itaboraí, a abertura dos envelopes de preços das empresas Santa Luzia Engenharia E Construções Ltda, Construtora
Metropolitana E Elvima Construções Ltda.
Karlos Wagner Tonelli de Melo – Presidente da CPL – Matr. PMI nº 30.069
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