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Missão

Promover e servir à gestão pública, mediante diretrizes e políticas administrativas, com soluções integradas, transparentes e otimizadas, na busca da excelência no atendimento aos munícipes e qualificação dos servidores, nosso maior patrimônio.

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Telefones:
Divisão Financeira Orçamentária: (21) 2342-2861 | Arquivo Público: (21) 2342-2862 | Folha de Pagamento: (21) 2342-2863 | Coordenação de Gestão de Pessoas: (21) 2342-2864 | Protocolo Geral: (21) 2342-2865 | Almoxarifado/Patrimônio: (21) 3639-4461 | Perícia Médica: (21) 2635-4311

Email:
gabsemad@itaborai.rj.gov.br

Endereço:
Rua João Feliciano da Costa, nº 132, Centro, Itaboraí - RJ, CEP 24800-017

Funcionamento
Segunda a Sexta, das 8h às 17h, Atendimento ao Público: 09h às 16h.

HEITOR CARVALHAR BALDOW
Secretário Municipal de Administração

TATIANA ANDRADE MONTEIRO CAVALCANTE
Subsecretária de Administração

Compete a Secretaria Municipal de Administração além de outras que lhe sejam atribuidas:

1. Promover a realização de atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material comum utilizado pelos órgãos municipais;
2. Prestar serviços de conservação e manutenção do Paço Municipal;
3. Atendimento dos serviços de comunicação interna;
4. Promover a pesquisa de preços e implementar processos de compras e licitação;
5. Fiscalizar o procedimento de compras e licitação;
6. Exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo geral, arquivo de recursos humanos, e zeladoria interna;
7. Recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico único, controle funcional e todas as atividades inerentes a pessoal;
8. Aquisição, guarda e controle de todos os materias;
9. Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
10. Manutenção do equipamento de uso geral da administração;
11. Guarda e conservação de equipamentos de uso geral da administração;
12. Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos documentos da Administração Pública Municipal;
13. Ouvidoria dos servidores públicos;
14. A segurança e medicina do trabalho bem como a perícia médica de pessoal;
15. Promover a manualização dos procedimentos a serem adotados pela Administração Pública Municipal;
16. Encetar a processar processos administrativos, inclusive análise jurídica e emissão de parecer sobre o pedido;
17. Processar os cálculos processuais e indenizatórios de processos administrativos;
18. Processar a folha de pagamento; Indicar, Manter, Autorizar e Controlar as comissões municipais;
19. Promover o planejamento técnico-orçamentário-financeiro-legal em sua área de atuação;
20. Exarar pareceres técnicos e juridicos nos processos administrativos sob sua responsabilidade;
21. Promover, utilizando-se do suporte técnico logistico da Secretaria Municipal de Saúde os exames de admissão, periódicos, extraordinários e demissionários dos servidores públicos da Administração Pública Municipal e,
22. Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades por má conduta de servidores, bem como, danos que por ventura forem causados ao erário público do município.

Descrição Ano de Publicação

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