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Missão

Arrecadar e gerir os tributos de sua competência de forma planejada, eficiente e responsável, com respeito aos contribuintes, buscando de maneira integrada com os demais órgãos; suprir o município com os recursos necessários ao seu desenvolvimento sustentável, visando melhorar a qualidade de vida e satisfação dos munícipes.

Fale conosco

Telefones:
(21) 96595-3522 (WhatsApp) / 21 2747-6391 (WhatsApp Centro do Empreendedor)

Email:
secretariadefazenda@itaborai.rj.gov.br

Endereço:
Rua Fidélis Alves, 101, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-133

Funcionamento
Segunda a Sexta, das 8h às 17h e Manilha (Galeria) até Sábado, das 09h às 14h

ROBERTO ATAIDE SANTIAGO FONTES
Secretário Municipal de Fazenda e Tecnologia

Adriano Silvério Hoffmann
Subsecretário de Gestão

Cesar Alexandre Chaves Farias
Subsecretário de Receita Mobiliária

Luciane Micheli Ferreira da Silva
Subsecretária de Receita Imobiliária

Vinicius Bianchi Soares
Subsecretário de Tecnologia da Informação

Molzer Pereira Corrêa
Superintendência de Contabilidade Pública

Renata Vicente Dácio
Tesoureira

ENDEREÇO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO:
• Sede: Rua Fidelis Alves nº 101, Centro Itaboraí - CEP: 24.800-013 (Segunda a sexta, das 8h às 17h e Sábado: 09h às 14h)
• Centro de Atendimento Manilha: Av. Prefeito Milton Rodrigues Rocha, Shopping Nova Grécia, Lj. 42, Manilha (Segunda a sexta, das 8h às 17h e Sábado: 09h às 14h)
• Casa do contribuinte: Praça Dr. Celso Nogueira, 117 – Centro (atendimento de segunda à sexta feira 9h às 16h)

E-MAIL DOS PRINCIPAIS SETORES:
Gabinete: secretariadefazenda2@itaborai.rj.gov.br
Arrecadação: arrecadacao@itaborai.rj.gov.br (dúvidas de IPTU, ITBI entre outros)
Dep. Empresarial: empresarial.sefaz@itaborai.rj.gov.br (ISS, Alvará, Certidão entre outros)
Dep. de Cobrança: cobrança.semfat@itaborai.rj.gov.br (Dívida Administrativa)
Dep. de Cancelamento: cancelamentonfguias@itaborai.rj.gov.br (Cancelamento de DAM)
Centro do Empreendedor: centro.empreendedor@itaborai.rj.gov.br  (MEI, JUCERJA)

Centro do Empreendedor: 21 2747-6391 (WhatsApp)
Dúvidas: 21 96595-3522 (WhatsApp)

LC 265 de 13 de janeiro de 2021

Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT), além de outras atribuições que lhe sejam incumbidas:

I - Executar a política econômica, financeira e fiscal do Município;
II - Promover as atividades de arrecadação, fiscalização dos tributos e demais rendas e o lançamento das receitas municipais;
III - Regulamentar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres;
IV - Receber, processar, guardar, pagar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Município;
V - Elaborar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, o orçamento anual, programas e o orçamento Plurianual de investimentos, após ouvir as Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades que compõe a estrutura organizacional da administração Pública Municipal;
VI - Manter sob sua responsabilidade os registros e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII - Apresentar periodicamente relatório fundamentado dos procedimentos e controles contábeis;
VIII - preparar balancetes, balanços e prestações de contas consolidadas dos órgãos da Administração Pública Municipal;
IX - Atuar como órgão central da administração financeira e orçamentária da Administração Pública Municipal;
X - Orientar, controlar e fiscalizar os serviços de guarda e aplicação de recursos públicos;
XI - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e demais órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal em assuntos fazendários;
XII - autorizar o funcionamento de serviços de autofalantes e de outros veículos de som que possam perturbar o sossego público;
XIII - controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Diretoria de Fiscalização de Posturas;
XIV - fiscalizar e regulamentar as posturas municipais;
XV - promover a escala dos serviços de plantão das farmácias e dar conhecimento aos interessados;
XVI - autorizar a localização de coretos e palanques, bem como de estabelecimentos de diversão pública e bancas de jornais;
XVII - fiscalizar as normas de higiene e saúde pública coordenando-se para tanto com o setor de saúde e demais autoridades competentes sediadas no Município;
XVIII - examinar e homologar todo despacho final em todos os processos de posturas municipais;
XIX - apoiar as demais secretarias no desenvolvimento dos projetos e programas tecnológicos, contribuindo de forma transversal para maximizar os resultados dos investimentos e intervenções;
XX - promover uma política de tecnologia e informatização municipal, estabelecendo parcerias com universidades, centros tecnológicos, escolas técnicas e fundações de apoio a ciência, tendo como foco o desenvolvimento do Município;
XXI - contribuir para a promoção da inclusão digital e capacitação tecnológica;
XXII - apoiar a modernização e informatização da gestão da administração municipal;
XXIII - auxiliar na promoção e o desenvolvimento e aplicação de tecnologias assistivas.
XXIV - conceder licenças e fornecer atestados e certidões atinentes às finalidades e aos serviços da SEMFAT; e
XXV - julgar os processos administrativos tributários em primeira e segunda instância administrativa.

Descrição Ano de Publicação

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