À SMSDC, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, compete:
I. Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Policias Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
II. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
III. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V. Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;
VI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
VII. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
VIII. Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
IX. Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
X. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
XI. Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XII. Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
XIII. Cooperar com as atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XIV. Interagir cm a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá- las à realidade da ordem pública do município de Itaboraí;
XV. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
XVI. Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;
XVII. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
XVIII. Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XIX. Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XX. Promover a fiscalização das vias públicas;
XXI. Promover cursos, oficinas, seminários e encontros;
XXII. Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;
XXIII. Realizar a evacuação do pessoal e material das áreas atingidas;
XXIV. Proporcionar assistência aos flagelados;
XXV. Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidades;
XXVI. Criar condições para recuperação de moradias;
XXVII. Estudar e executar medidas preventivas. Diante do exposto, nos colocamos à vossa inteira disposição para quaisquer informações necessárias.