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Missão

NOSSA MISSÃO: Desenvolver e implantar políticas públicas municipais de Segurança, pautadas na prevenção primária dos delitos e dos riscos, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis junto à sociedade, promovendo o ordenamento público e a paz social no município de Itaboraí.

NOSSA VISÃO: Organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.

Fale conosco

Telefones:
(21) 2342-0865 - Base Avançada Centro (Atendimento de 08h às 17h) / 153 - Guarda Municipal (Atendimento 24h)

Email:
seguranca@itaborai.rj.gov.br / ouvidoria.gmitaborai.site (Portal Ouvidoria)

Endereço:
Base Avançada de Segurança Pública Centro: Rua Dr. Mendonça Sobrinho, 69 - Centro / Base Avançada de Segurança Pública Manilha: Rua G, Lotes 88, 89 e 90 - Jardim Planalto - Manilha / Base da Guarda Municipal: Av. Desembargador Ferreira Pinto, 9 - Centro

Funcionamento
Atendimento Presencial - Segunda a Sexta, das 8h às 17h

Heitor Carvalhar Baldow
Secretário Municipal de Segurança

Alexandre de Lima Barbosa
Comandante da Guarda Municipal

Carla Renata Oliveira de Araújo
Subcomandante da Guarda Municipal

À SMSDC, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, compete:

I. Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Policias Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

II. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

III. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

IV. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

V. Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;

VI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;

VII. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;

VIII. Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;

IX. Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;

X. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

XI. Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;

XII. Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

XIII. Cooperar com as atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

XIV. Interagir cm a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá- las à realidade da ordem pública do município de Itaboraí;

XV. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;

XVI. Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;

XVII. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;

XVIII. Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;

XIX. Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XX. Promover a fiscalização das vias públicas;

XXI. Promover cursos, oficinas, seminários e encontros;

XXII. Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;

XXIII. Realizar a evacuação do pessoal e material das áreas atingidas;

XXIV. Proporcionar assistência aos flagelados;

XXV. Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidades;

XXVI. Criar condições para recuperação de moradias;

XXVII. Estudar e executar medidas preventivas. Diante do exposto, nos colocamos à vossa inteira disposição para quaisquer informações necessárias.

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