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Missão

NOSSA MISSÃO: Desenvolver e implantar políticas públicas municipais de Segurança, pautadas na prevenção primária dos delitos e dos riscos, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis junto à sociedade, promovendo o ordenamento público e a paz social no município de Itaboraí.

NOSSA VISÃO: Organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.

Fale conosco

Telefones:
(21) 2342-0865 / 153 (Plantão da Guarda Municipal)

Email:
seguranca@itaborai.rj.gov.br / ouvidoria.gmitaborai.site (Portal Ouvidoria)

Endereço:
Rua Dr. Mendonça Sobrinho, 69, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-109

Funcionamento
Segunda a Sexta, das 8h às 17h (Administrativo) Plantão 24h (Guarda Municipal)

Heitor Carvalhar Baldow
Secretário Municipal de Segurança

Paulo Roberto Nascimento Alves
Subsecretário de Defesa Civil

Alexandre de Lima Barbosa
Comandante da Guarda Municipal

Carla Renata Oliveira de Araújo
Subcomandante da Guarda Municipal

À SMSDC, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, compete:

I. Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Policias Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

II. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

III. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

IV. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

V. Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente;

VI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;

VII. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;

VIII. Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;

IX. Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;

X. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

XI. Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;

XII. Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

XIII. Cooperar com as atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

XIV. Interagir cm a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá- las à realidade da ordem pública do município de Itaboraí;

XV. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;

XVI. Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;

XVII. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;

XVIII. Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;

XIX. Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XX. Promover a fiscalização das vias públicas;

XXI. Promover cursos, oficinas, seminários e encontros;

XXII. Instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades;

XXIII. Realizar a evacuação do pessoal e material das áreas atingidas;

XXIV. Proporcionar assistência aos flagelados;

XXV. Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidades;

XXVI. Criar condições para recuperação de moradias;

XXVII. Estudar e executar medidas preventivas. Diante do exposto, nos colocamos à vossa inteira disposição para quaisquer informações necessárias.

Descrição Ano de Publicação

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