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Missão

NOSSA MISSÃO: Contribuir de forma efetiva para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e para o sistema de controle interno, promovendo a participação do cidadão de forma a ouvir, registrar, mediar conflitos e acompanhar suas demandas.

NOSSA VISÃO: Ser canal de interlocução social e articuladora junto ao Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais, bem como referência como órgão central do Sistema de Ouvidoria do Município de Itaboraí.

Fale conosco

Telefones:
(21) 2342-2730 / (21) 2645-5278 (Whatsapp) Informamos que esse canal não recebe ligações e áudios. Só recebe mensagens de texto, fotos e vídeos curtos.)

Email:
ouvidoria@itaborai.rj.gov.br

Endereço:
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97 - Centro - Itaboraí / RJ. (Primeira sala à esquerda, próxima a recepção)

Funcionamento
Segunda a Sexta, das 8h às 17h

Carlos Henrique Cardoso da Paixão
Ouvidor Geral

Art. 30. Compete à Ouvidoria-Geral (SEMGOV-OUV), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), além de outras atribuições que lhe sejam incumbidas:

I – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversas secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas e resposta aos interessados;
II – acolher as demandas dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos prestados, encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar as providências adotadas, dando ciência da conclusão aos requerentes, promovendo o exercício da cidadania;
III – representar em face dos excessos devidamente comprovados dos agentes públicos municipais, propondo à autoridade competente a instauração de sindicâncias, nos termos da legislação vigente;
IV – rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias improcedentes, mediante despacho fundamentado;
V – agir com integridade, transparência e imparcialidade, bem como desempenhar outras atividades correlatas, no limite de suas atribuições;
VI – elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelas secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VII – apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Pública Municipal, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VIII – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
IX – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
X – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
XI – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; XII – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XIII – divulgar, por intermédio dos diversos canais de comunicação da Administração Pública Municipal, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas.

Descrição Ano de Publicação

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