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Agricultura

Agricultura Familiar: 96 toneladas de alimentos entregues para alunos

Por Agricultura

Publicado em 12/01/2022

Mais de 96 toneladas de alimentos da Agricultura Familiar são entregues para os alunos da rede municipalA Prefeitura de Itaboraí, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI) entregou entre os meses de julho a dezembro de 2021, 96 toneladas de alimentos oriundos da Agricultura Familiar, para as 95 unidades de ensino do município. Dentre os alimentos, livres de agrotóxicos, estão legumes, verduras e frutas, como abóbora, aipim, laranja, banana, milho, entre outros.

Ao todo, Itaboraí conta com 25 produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e aptos para fornecer alimentos para a rede municipal de ensino, através do programa do Governo Federal. Os alimentos desses produtores representam cerca de 30% do que é comprado para abastecer as escolas.

Segundo o secretário municipal de Agricultura, Abílio Pereira, além de fornecer um alimento de qualidade e sem agrotóxicos para os alunos, o programa da Agricultura Familiar valoriza e incentiva o agricultor do município.

“Depois de dois anos sem fornecer e sequer bater a meta dos 30% da agricultura familiar. Pela primeira vez, Itaboraí conseguiu atender somente com produtores locais. Com a retomada das aulas presenciais nas escolas, conseguimos continuar com o abastecimento destes alimentos tão importantes para os alunos. É bom saber que nossas crianças estão consumindo produtos de qualidade”, disse o gestor da pasta.

No mês de julho foram entregues mais de 7 mil quilos de alimentos, já em agosto esse número subiu para mais de 30 mil quilos. Seguido por 24,589kg em setembro; 14,100kg em outubro; 17,572kg em novembro e finalizando o ano, com 1,785kg em dezembro.

Sobre o Programa

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.

Secretaria Municipal de Comunicação

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