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Serviços Desenv. Social
Cartão RioCard – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Por Serviços Desenv. Social
Publicado em 10/02/2014
Pessoas com deficiência física, mental,visual ou auditiva que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos não precisam pagar transporte público.
O acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinha, também tem este direito, desde que apresente atestado firmado por instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal de Itaboraí, autorizado para este fim.
Orientações sobre os procedimentos necessários na obtenção da carteira de isenção são fornecidas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Telefone:
Documentos necessários:
– Formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária.
– Documento de identificação.
– Comprovante residencial atualizado: fatura de energia, fatura telefônica, ou talão de imposto predial.
– Comprovante(s) de rendimento(s) da família
Locais onde dar entrada:
Horários de atendimento:
Manhã: 08:00-18:00
Tarde: 12:00-18:00
SEMDS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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