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Fazenda e Tecnologia
Conselho de Contribuintes
Por Fazenda e Tecnologia
Publicado em 12/08/2020
O que é:
Órgão administrativo colegiado de que trata o artigo 514 da Lei
Complementar nº 33/2003 integrado na estrutura da Secretaria Municipal
de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, competente para
julgar em segunda instância, os recursos voluntários e de ofício de
decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa,
referentes a processos administrativos tributários e de posturas, de
natureza contenciosa.
Composição:
06 Conselheiros efetivos
06 Conselheiros suplentes
01 Presidente
A composição do Conselho será paritária, integrado por 03 conselheiros
da Fazenda pública e 03 representantes dos Contribuintes (01
representante dos Contabilistas, 02 representantes de Entidades de
Classes da Indústria, Comércio, e/ ou Serviços do Município, com seus
respectivos suplentes).
O Conselho de Contribuintes é procedido pelo Secretário de Fazenda.
Perde a qualidade de Conselheiro quando deixar de comparecer a 03
(três) sessões consecutivas, no mesmo exercício, sem causa justificada
perante o presidente.
O Conselheiro tem o prazo de 30 dias para dar seu parecer.
Haverá somente 01 (um) livro de Atas sendo destinado às sessões
ordinárias e extraordinárias.
. Conselheiros Representantes da Secretaria de Fazenda
– Presidente: Edson Neira Brandão – Secretário de Fazenda
– Conselheiro Efetivo:
Marcelo Pacheco da Silva
Gilmar Fernandez Dantas
Armando Alves Carrera Alves
– Suplentes:
Ricardo Guimarães
Sérgio Roberto Schiavini Soares
. Conselheiros Representantes dos Contribuintes
– Conselheiro Efetivo:
Uelliton de Souza Baptista (Contabilista)
Ricardo Caldas Pestana (CDL)
Carlos Magno Santos Mello (Rotary Clube de Itaboraí)
– Suplente:
Cláudio Carvalho Monteiro (Contabilista)
Vânia Lessa Kathole (CDL)
Carlos Manoel de A. Fonseca (Rotary Clube de Itaboraí)
– Assessor:
Estevan Simão de Oliveira Assis
– Secretária Geral:
Tatiana de Melo Garcia Lopes
– Secretária executiva:
Cristiane Amâncio dos Santos.
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