VOLTAR PARA O PORTAL DE NOTÍCIAS
Fazenda e Tecnologia
Domicílio Eletrônico do Contribuinte facilita contato com a Prefeitura
Por Fazenda e Tecnologia
Publicado em 23/06/2022
A Prefeitura de Itaboraí publicou, em Diário Oficial, a regulamentação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte de Itaboraí (DeC-ITA), uma caixa postal para comunicação eletrônica entre Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT) e o contribuinte. O objetivo é fazer com que o contribuinte resolva tudo de forma fácil, sem precisar comparecer a SEMFAT, e assim poder acompanhar seus processos de forma on-line.
O DeC-ITA visa substituir as comunicações, avisos, notificações ou qualquer outro tipo de mensagens que eram postadas em papel. A obrigatoriedade de cadastramento no DeC-ITA se estende às pessoas jurídicas sem fins lucrativos e ao Microempreendedor Individual (MEI), sendo facultativo aos contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário e às pessoas físicas.
O contribuinte prestador de serviços deverá efetivar seu cadastro no período de 13 de junho a 30 de outubro de 2022. Para os contribuintes que exerçam a atividade de comércio o cadastro inicia no dia 1° de julho; os da atividade de indústria, no dia 1° de agosto. Para todos os outros que exerçam qualquer tipo de outra atividade, como clube recreativo, instituto, fundações e outras, o cadastro terá início em 1º de setembro.
A data limite para todas as atividades é 30 de outubro de 2022. Para mais informações, acessar o link do Diário Oficial da Prefeitura de Itaboraí (https://do.ib.itaborai.rj.gov.br/edicoes/2022/2022-06-03.pdf).
Secretaria Municipal de Comunicação
Noticias em Destaque