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Fazenda e Tecnologia
Entenda o IPTU
Por Fazenda e Tecnologia
Publicado em 12/08/2020
– Entenda o que é IPTU?
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
FAQ
.Contribuinte:
É o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil, ou o possuidor a
qualquer título do bem imóvel. Não são válidos perante a Fazenda
Municipal os acordos ou contratos particulares que transfiram a
responsabilidade pelo pagamento do imposto.
. Fato Gerador:
É a obrigação de pagar o IPTU , é a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel, edificado ou não, localizado na zona urbana
do Município.
. Base de cálculo:
A base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária.
. Cálculo do imposto:
No cálculo do imposto a alíquota a ser aplicada sobre o valor do
imóvel será de 0,7% no imóvel predial e 1,4% no imóvel territorial.
. Prazos para Pagamento:
O lançamento anual do IPTU é informado aos contribuintes em
geral pela publicação, no Diário Oficial do Município, no site da
Prefeitura e nos meios de comunicação local(Jornais e Rádios)com
os prazos para pagamento. No caso de não recebimento, o
contribuinte pode retirar a segunda via do carnê no setor de
Tributação ou no site da Prefeitura.
. Acréscimos moratórios:
O IPTU não pago no vencimento, perde a porcentagem de desconto
e fica sujeito aos seguintes acréscimos, multa de 2% e juros de 1%
ao mês. O desconto da Cota única vem impresso no valor da cota
única.
. Restituição:
O IPTU pago a maior ou em duplicidade pode ser restituído,
mediante requerimento no protocolo.
. isenções:
O pedido deve ser efetuado sempre no exercício vigente.
Quem pode pedir?
– Estão isentos definitivamente do pagamento de Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, os imóveis cujos proprietários sejam
maiores de 60 (sessenta) anos, com renda familiar inferior ou igual
a 02 (dois) salários mínimos e possuam um único imóvel territorial,
com até duas unidades residenciais, incidindo este incentivo onde o
proprietário reside.
Documentos necessários para solicitar:
Requerimento
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Escritura Registrada
Comprovante de Renda.
– Fica isento do pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano
o imóvel integrante do patrimônio de pessoas portadoras de
deficiências físicas e mentais no âmbito municipal.
A isenção dependerá de requerimento anual onde o interessado
deverá comprovar que:
1- Não possui outro imóvel no Município;
2- Utiliza do imóvel como sua residência;
3- Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício não
ultrapassa 2 (dois) salários-mínimos.
– Fica isento do pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano
o imóvel – IPTU aos empreendimentos vinculados ao Programa
Minha casa Minha Vida cujos alvarás de construção tenham sido
emitidos na Vigência da Lei Complementar nº 174 de 04 de outubro
de 2013.
Isenção de 100% por 02 (dois) exercícios fiscais sobre o valor a
pagar para famílias com renda familiar até 03 (três) salários-
mínimos; e
Isenção de 100% por 01 (um) exercício fiscal sobre o valor a pagar
para famílias com renda familiar acima de 03 (três) até 06 (seis)
salários mínimos.
Documentos necessários para solicitar:
Requerimento
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Escritura Registrada
Comprovante de Renda dos últimos 03 (três) meses do exercício
anterior.
2ª via de IPTU
O contribuinte pode retirar a segunda via do carnê no setor de
Tributação ou no site da Prefeitura.
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