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Saúde

Itaboraí promove processo eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde

Por Saúde

Publicado em 21/05/2026

Estão abertas as inscrições para entidades que participaram da XIII Conferência Municipal de Saúde

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), publicou o regimento que estabelece as regras para a eleição das entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) no quadriênio 2026-2030. As inscrições iniciam nesta quinta -feira (21/05) e vão até a próxima quinta-feira (28/05).

As inscrições serão realizadas presencialmente na sede do Conselho Municipal de Saúde, localizada na Avenida Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior, nº 732, em Nancilândia. Após o período de inscrições, a Comissão Eleitoral fará a análise documental e divulgará, em Diário Oficial, a lista das entidades consideradas aptas e inaptas.

O Conselho Municipal de Saúde é um importante espaço de participação popular e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), reunindo representantes da sociedade civil, profissionais da saúde, gestores públicos e prestadores de serviço.
De acordo com o edital, o CMS será formado de maneira paritária, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde.

Das 12 vagas disponíveis, seis serão destinadas ao segmento de usuários do SUS, três para profissionais da saúde e três para gestores e prestadores de serviço.

No segmento dos usuários, as vagas serão distribuídas entre associações de moradores, entidades sindicais e associações diversas, além de instituições religiosas. Já os representantes do segmento gestor/prestador serão indicados diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pelas entidades prestadoras de serviço.

A eleição será realizada apenas para os segmentos de usuários e profissionais de saúde. Para participar, as entidades interessadas deverão comprovar atuação no município há pelo menos um ano, possuir CNPJ ativo e apresentar a documentação exigida no edital, como estatuto social, ata da diretoria, documentos dos representantes e comprovante de endereço.

Outro requisito obrigatório é a participação integral na XIII Conferência Municipal de Saúde de Itaboraí, condição necessária para habilitação no processo eleitoral.
Segundo o regimento, a escolha das entidades deverá ocorrer, preferencialmente, por consenso entre os participantes de cada segmento. Caso não haja acordo, será realizada votação entre os representantes habilitados.

O edital também estabelece regras de transparência, imparcialidade e respeito às normas legais durante todo o processo eleitoral. Em situações de descumprimento das regras ou tumulto que comprometa a eleição, a Comissão poderá adotar as medidas legais cabíveis.

Após a conclusão do processo eleitoral, os nomes das entidades eleitas e de seus representantes titulares e suplentes serão publicados oficialmente pela Prefeitura de Itaboraí.

O processo busca fortalecer a participação popular nas decisões da saúde pública municipal e garantir maior representatividade democrática dentro do Conselho Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Comunicação

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