Busca

VOLTAR PARA O PORTAL DE NOTÍCIAS

Justificativa para Concessão dos Serviços Funerários e dos Cemitérios

Por

Publicado em 10/09/2016

HELIL CARDOZO, Prefeito do Município de Itaboraí – RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade

com a legislação vigente:

Considerando que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizou os estudos necessários para

regulamentação da concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos;

Considerando a necessidade de organização e aprimoramento da administração dos cemitérios, capelas

mortuárias e dos serviços funerários prestados no âmbito do Município de Itaboraí;

Considerando a necessidade iminente de ampliação da oferta dos serviços cemiteriais, garantindo-se ainda a sua

qualidade e adaptação às exigências ambientais e de saúde pública, tendo como vetor o princípio da

sustentabilidade, desonerando o município de Itaboraí, gravemente afetado pela crise econômica, e oferecendo

melhores resultados à população, utilizando-se de métodos de gestão privada;

Considerando a laicidade do Estado e o respeito à dignidade da pessoa humana, viva ou morta, que vedam a

criação de restrições ao sepultamento com fundamento em crença religiosa ou discriminação fundada em raça,

sexo, cor, trabalho ou convicções políticas, como as que existiram no passado, em relação, por exemplo, aos

escravos;

Considerando o direito fundamental à morte digna e a necessidade – após anos de utilização de covas rasas – da

respectiva substituição por jazigos, neste caso, ditos "sociais" e, por fim;

Considerando o disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do

Município de Itaboraí, especialmente em seu artigo 40, inciso XXVIII, alínea “b”, na Lei Federal nº 8.987, de 13

de fevereiro de 1995, na Lei Municipal nº 1.832, de 15 de setembro de 1998, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993 (e alterações), no que couber, no Código Tributário do Município de Itaboraí (Lei Complementar

Municipal nº 33, de 30 de dezembro de 2.003) e nas demais normas aplicáveis;

Assim, em face das justificativas acima mencionadas, o Município de Itaboraí TORNA PÚBLICO que

promoverá licitação objetivando outorgar a terceiros a concessão dos serviços acima elencados.

Nos termos do art. 24 do Decreto Municipal 05 de 28 de janeiro de 2016, que instituiu o Regulamento Cemiterial

e Funerário, o prazo de concessão será de 35 (trinta e cinco) anos, ficando a concessionária responsável pela

realização de todos os investimentos para implantação, administração e exploração do objeto da concessão.

A presente justificação está sendo realizada em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.987/95.

Itaborai, 06 de setembro de 2016

HELIL CARDOZO – Prefeito do Município de Itaborai – RJ

Compartilhe