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Missão

Promover e coordenar a realização das atividades inerentes ao planejamento orçamentário, com o monitoramento e avaliação das ações que integram esses programas relativos às políticas públicas do município.

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Telefones:
21) 2635-4417 - Ramal: 3207

Email:
sergio.perdigao@itaborai.rj.gov.br

Endereço:
Praça Marechal Floriano Peixoto, 97, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 24800-165

Funcionamento
Segunda a Sexta, das 8h às 17h

Sérgio Foster Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento

Carlos Augusto da Costa Guilherme
Subsecretário Municipal de Planejamento

Leonardo Augusto Piñon da Silva Pereira
Superintendente de Planejamento

• Planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, bem como o estudo e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento do Município;

• Coordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e a operacionalização das políticas públicas, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais;

• Executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias e a elaboração e execução dos orçamentos do Município;

• Dar suporte na execução e no acompanhamento dos programas e projetos estratégicos do Governo Municipal;

• Elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar e reavaliar o Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma participativa, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;

• Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Administração Pública Municipal, e do Plano Plurianual (PPA);

• Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária das secretarias, dos órgãos e, quando houver, das entidades públicas da Administração Pública Municipal;

• Cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária no âmbito da Administração Pública Municipal;

• Emitir pareceres técnicos nos processos administrativos de sua competência.

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