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Missão

NOSSA MISSÃO: Promover o assessoramento, controle e segurança jurídica de todas as ações governamentais, observadas a impessoalidade, a ética, a moralidade administrativa e a ampla legalidade, por meio das melhores técnicas, com responsabilidade, a fim de viabilizar o pleno funcionamento da gestão municipal, salvaguardando o interesse público e a justiça social.

NOSSA VISÃO: Ser reconhecida como um órgão comprometido com sua missão institucional de promover o assessoramento, controle e segurança jurídica nas ações governamentais, empenhando as melhores técnicas para salvaguardar o interesse público e a justiça social.

NOSSOS VALORES: Ética, impessoalidade, justiça, moralidade, legalidade, transparência, eficiência e eficácia.

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Telefones:
(21) 2639-8038 (Procuradoria) / (21) 2635-2360 (Dívida Ativa)

Email:
procuradoria@itaborai.rj.gov.br / dividaativa@itaborai.rj.gov.br

Endereço:
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 18 - Centro, Itaboraí - RJ, 24800-165 (Procuradoria-Geral)
Praça Dr. Celso Nogueira, n° 117, Centro - Itaboraí - CEP: 24.800-033 (Dívida Ativa)

Funcionamento
Segunda a Sexta, das 8h às 17h

EDSON JOSÉ DE LIMA XAVIER
Procurador Geral do Município

DR. ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA DIAS
Subprocurador-Geral do Municipio

• Presentar o Município na defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

• Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município;

• Presentar o Município nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

• Presentar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município; - presentar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;

• Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;

• Presentar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município; - supervisionar, coordenador, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;

• Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

• Promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;

• Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;

• Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

• Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflitos na interpretação das leis e dos atos administrativos; - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando acoimadas de coatoras;

• Diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;

• Propor ao Prefeito a provocação de representação do Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

• Propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;

• Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos setores competentes;

• Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; - sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

• Colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;

• Requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como servidores municipais, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional especializado;

• Celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processos, quando autorizada;

• Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;

• Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

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