Art. 53-A. A Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SEMJUSC, órgão de natureza operacional da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, é o órgão do governo que mantém as relações institucionais com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e órgãos e instituições ligados à justiça, à cidadania e aos direitos humanos, com atuação no desenvolvimento de políticas públicas para facilitar o acesso à justiça e para promover a cidadania e, a defesa dos direitos dos consumidores (Procon).
§ 1º São atribuições da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SEMJUSC:
I - promover as políticas públicas em conjunto com outras Secretarias para a realização de casamentos comunitários, regularização de registros de paternidade e regularização fundiária;
II - promover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, da população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social;
III - formular e implementar políticas públicas de juventude;
IV - formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada - LGBT+ e a toda forma de violência por intolerância;
V - executar políticas e ações públicas para pessoas com deficiência ou altas habilidades;
VI - promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito municipal, promovendo a igualdade de gêneros;
VII - executar programas de proteção a pessoas e defensores de direitos humanos;
VIII - propor políticas de acesso à Justiça junto à sociedade civil, instituições de esferas governamentais e não governamentais, incentivando o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem na solução dos conflitos;
IX - promover e executar ações preventivas e repressivas para a proteção dos direitos do consumidor;
X - desenvolver mecanismos para o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem nas relações de consumo;
XI - adotar as medidas administrativas para garantir a efetividade das penalidades aplicadas no âmbito do direito do consumidor;
XII - promover e executar ações e políticas públicas de prevenção ao uso e tráfico de drogas;
XIII - fomentar a efetivação da interoperabilidade com os sistemas da União, de outros órgãos e poderes de todos os entes federados; e
XIV - apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área da criança e do adolescente;
XV - articular parcerias e ações mediante cooperação, integração e interlocução com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, associações e demais pessoas jurídicas em temas relacionados ao âmbito de atuação da Pasta.
§ 2º A Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SEMJUSC, será dirigida por um Secretário Municipal, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal que exercerá as suas funções em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinente.
Das Atribuições do Secretário
I - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos Órgãos da Secretaria;
II - Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
III - Estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
IV - Avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
V - Autorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
VI - Firmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a legislação pertinente;
VII - Autorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria, promovendo, quando for o caso, a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infringência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
VIII - Promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria.
XI - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica;
X - Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.
§ 3º Quanto as politicas de Proteção e Defesa do Consumidor compete, a este órgão promover a formulação, coordenação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de proteção e defesa do consumidor, de informação e orientação quanto aos respectivos direitos e normas legais ou regulamentares, e de incentivo e apoio à constituição de entidades que cuidem da mesma defesa e proteção, e manter articulação com o Ministério Público Estadual e com a Defensoria Pública do Estado objetivando a adoção de medidas de interesse do consumidor, bem como propor a aplicação de sanções administrativas nos casos de procedimentos prejudiciais ao consumidor, auxiliar os órgãos e entidades de proteção ao consumidor na fiscalização de seus direitos e exercer as demais atividades relacionadas com a proteção e defesa do consumidor, sempre no âmbito da competência estadual, com base na legislação federal aplicável, e mais aquelas atividades que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 4º As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SEMJUSC.
§ 5º A Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SEMJUSC terá, para o exercício de suas atribuições, autonomia administrativa e financeira, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária do Município."