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Fazenda e Tecnologia

IPTU: primeira parcela com 20% de desconto vence na segunda-feira

Por Fazenda e Tecnologia

Publicado em 09/03/2013

web Secretario de Fazenda

Secretário municipal de Fazenda, José Mauro Soares

Os contribuintes de Itaboraí que optarem pela parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013 têm até esta segunda-feira (11/03) para efetuar o pagamento da primeira parcela com direito a 20% de desconto, no caso da opção de saldar o imposto em 10 parcelas fixas. Para quem preferir o pagamento em cota única, a redução é maior, de 40%, e o prazo vai até o dia 31 de março.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, José Mauro Soares, para os moradores que optarem pelo parcelamento, é necessário que a primeira parcela seja paga até o vencimento. Caso o contribuinte não a efetue, deverá ir à Secretaria de Fazenda e solicitar a 2ª via no Departamento de Arrecadação.

“É importante que os moradores da cidade fiquem atentos às datas de pagamento do IPTU, seja por cota única ou por parcelamento. As parcelas não quitadas dentro do prazo serão acrescidas de multas e juros previstos no Código Tributário Municipal”, destacou o gestor da pasta.

Ao todo, mais 100 mil carnês de pagamento foram enviados às casas e empresas dos contribuintes até a primeira semana de março. A Prefeitura de Itaboraí contou com três modalidades de envio de IPTU: por correspondência, para pessoas que residem dentro ou fora da cidade; por entrega domiciliar, realizada por funcionários da instituição e pela internet, por meio do site oficial da prefeitura (www.itaborai.rj.gov.br). O documento para pagamento também pode ser retirado diretamente no departamento de Arrecadação da Secretaria de Fazenda.

O pagamento poderá ser feito até a data do vencimento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, HSBC e Bradesco, além de casas lotéricas e internet banking. A Secretaria de Fazenda fica na Rua Dr. Fidélis Alves, 101, Centro, Itaboraí. OI horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Isenção

Os idosos, deficientes física e portadores do vírus HIV que solicitaram o requerimento de benefício no prazo estipulado adquiriram a isenção do IPTU. O isento paga somente as demais taxas inerentes ao imóvel, se por ventura existirem.

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