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Fazenda e Tecnologia

IPTU: Prefeitura concede 30% de desconto para pagamento da cota única até 31 de março

Por Fazenda e Tecnologia

Publicado em 18/12/2013

Jose Mauro - Secretario de Fazenda

José Mauro Fróes, secretário municipal de Fazenda de Itaboraí

A Secretaria Municipal de Fazenda de Itaboraí divulga o calendário para quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014. Os contribuintes que pagarem o IPTU de uma só vez até o dia 31 de março terão um desconto de 30% do valor total. Já para quem optar pelo pagamento em 10 parcelas, o vencimento da primeira mensalidade será no dia 10 de março, com 10% de desconto. O mesmo percentual será oferecido para quem preferir pagar o valor integral a partir de 1º de abril.
O pagamento poderá ser feito até a data do vencimento em qualquer agência bancária e postos conveniados. Mas os contribuintes devem ficar atentos: as parcelas não quitadas dentro dos vencimentos serão acrescidas de multas e juros previstos no Código Tributário Municipal.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, José Mauro Fróes, até a última semana de fevereiro, mais de 85 mil carnês de pagamento serão enviados às casas e empresas dos contribuintes. O gestor ressalta a importância do pagamento antecipado.

“Se for possível, solicitamos a quitação do imposto até o final de março. O pagamento nesse prazo é fundamental para que o governo possa cumprir com suas metas de gestão e aumentar o investimento em saúde, educação, obras e ações sociais”, destaca.

Para esclarecer dúvidas sobre o IPTU, regularizar débitos municipais ou emitir a 2ª via do imposto, o contribuinte pode procurar o Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Dr. Fidélis Alves, 101, Centro, Itaboraí. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações no telefone 3639-1859.

Isenções

Contribuintes com mais de 65 podem requerer a isenção do IPTU em Itaboraí, desde que tenham renda familiar de até dois salários mínimos e sejam proprietário de apenas um imóvel. Caso o terreno tenha duas residências, a isenção é para apenas uma casa onde o idoso resida.

Portadores de deficiência física e mental e do vírus HIV também têm direito a isenção do imposto. Basta apresentar exame ou laudo que ateste a doença, documento do imóvel, cópia da identidade, CPF, carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atualizado que comprove a renda mensal.

Anistia

Os contribuintes de Itaboraí que queiram se beneficiar do Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Públicos (Refis) têm até o dia 31 de janeiro para obter o refinanciamento com perdão de 100% de multa, juros e honorários, se quitar à vista.

O indulto começou a ser oferecido no dia 9 de dezembro, por meio da Lei Complementar 179/2013. Se o pagamento for feito em 12 vezes, a redução dos juros e multas e honorários advocatícios será de 60%, caindo para 48% em 24 vezes; 36% em 36 vezes; 12% em até 48 vezes e
6% em até 60 parcelas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 150, para empresas.

O Refis abrange, além do IPTU e ISS, taxas de legalização de obra, de desmembramento de imóvel, de fiscalização sanitária, ambiental e de postura, entre outros débitos, dependendo da atividade. A única exceção fica por conta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo montante devido não se sujeita a parcelamento.

 

O reajuste do IPTU de Itaboraí em relação a 2013 é de 5,85%, o que equivale à variação da inflação nos últimos 12 meses.

“O valor do IPTU estava bastante defasado, pois não era reajustado desde 2008. Se fôssemos considerar todos esse tempo, o reajuste seria de cerca de 30%. Mas, para não onerar o contribuinte, decidimos reajustar levando apenas a variação da inflação dos últimos 12 meses”, explicou José Mauro.

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