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Educação

Por Educação

Publicado em 06/01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAI

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Praça Marechal Floriano, nº 18, Centro

Itaboraí/RJ

 

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA

 

dISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DE DOCENTE ii para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA PELO PERÍODO DE 44 horas na escola municipal juíza patrícia LOURIVAL acioli, unidade escolar em tempo integral, NO DISTRITO DE ITAMBI.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização de Processo de Seleção Interna com vistas ao provimento de 7 vagas imediatas de professor docente II, sendo 2 Docentes II Educação Infantil e  5 Docentes II 1º ao 5º anos, pelo período de 44 horas semanais, na Escola Municipal Juíza Patrícia Lourival Acioli, Unidade Escolar em tempo integral, no distrito de Itambi, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo de Seleção Interna será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Itaboraí, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

 

1.2. O Processo de Seleção Interna constará de 3 (três) etapas.

 

1.2.1. Primeira Etapa: Análise de Currículo.

 

1.2.2. Segunda Etapa: Redação.

 

1.2.3. Terceira Etapa: Entrevista.

 

1.3. Os candidatos selecionados cumprirão jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas da seguinte forma: 28 horas de atuação nas disciplinas do núcleo comum (Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Estudos Monitorados); 16 horas de planejamento individual e coletivo, além de atividades de pesquisa.

 

1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

 

a) Anexo I – Cronograma;

b) Anexo II – Requerimento de inscrição;

c) Anexo III – Modelo de currículo;

d) Anexo IV – Declaração;

e) Anexo V – Critérios de avaliação da redação.

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO INTERNA E DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO:

 

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

2.1.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo de Seleção Interna, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais Retificações;

 

2.1.2. Ser servidor ativo da carreira do magistério da Secretaria Municipal de Educação de Itaboraí, concursado na função de Docente II.

 

2.1.3. Ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, em períodos contínuos ou alternados, em regência de turma. Não serão considerados os períodos de afastamento não remunerado.

 

2.1.4. Não estar ter sido apenado em inquérito administrativo anterior à data de inscrição no presente processo seletivo.

 

2.1.5. Estar apto a cumprir 44 horas semanais no exercício da função de docência e identificar-se com o trabalho da Educação Integral em tempo integral.

 

 

3. DA INSCRIÇÃO:

 

3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no período de 06/01/2014 a 09/01/2014, por meio de preenchimento de Ficha de Inscrição (anexo II) e entrega de currículo vitae.

 

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado no Cronograma, independente das razões alegadas.

 

3.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

3.4. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no requerimento de inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

 

3.5. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para a função a que pretende concorrer, sob pena de eliminação.

 

3.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição, indicando de forma clara e precisa os seus dados pessoais, bem como a sua qualificação e experiência profissional.

 

3.7. Ao final do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá conferir todos os dados constantes da Ficha de Inscrição, certificando-se da exatidão das informações.

 

3.8. É expressamente vedada qualquer alteração no conteúdo da ficha de inscrição após o encerramento do período de inscrição.

 

3.9 A listagem dos candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 13/01, a partir das 14h. Nessa mesma ocasião, será informado o local da segunda etapa do processo seletivo interno.

 

3.10. O acompanhamento da divulgação das informações é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá observar horários, locais e datas.

 

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

 

4.1. Análise de Currículo.

 

4.1.1. Será realizada com base nas informações preenchidas pelo candidato no ato da inscrição e terá caráter eliminatório.

 

4.1.2. Será atribuída pontuação conforme qualificação e experiência profissional do candidato, de acordo com os quadros de pontuação abaixo.

 

4.1.3. O currículo deverá ser preenchido conforme o anexo III, indicando claramente o período de atuação em cada função.

 

4.1.4. Critérios para Análise de Currículos

 

 

Análise de Currículo – Experiência na Área Pedagógica

Descrição

Pontuação

Atuação em Educação Integral

2 pontos para cada ano

Atuação em

projetos sociais

2 pontos para cada ano

Experiência como Coordenador Pedagógico

2 pontos (atuação no cargo em, pelo menos, 12 meses)

Experiência como Diretor Geral ou Adjunto

2 pontos (atuação no cargo em, pelo menos, 12 meses)

Experiência como Supervisor Escolar/Educacional

2 pontos (atuação no cargo em, pelo menos, 12 meses)

Experiência como Orientador Educacional

2 pontos (atuação no cargo em, pelo menos, 12 meses)

Experiência em regência de turma, em horário parcial

1 ponto para cada ano

Experiência – Pontuação Máxima

50

 

 

Análise de Currículo – Pontuação de Títulos

Licenciatura

5

Especialização/Pós-graduação (mínimo 360 horas)

10

Mestrado

15

Doutorado

20

Experiência – Pontuação Máxima

50

 

 

4.2. Redação:

 

4.2.1. A redação será realizada no município de Itaboraí, no dia 15/01/2014, com divulgação posterior do horário e local de realização.

4.2.2. A realização da redação será feita com base em tema divulgado no dia, local e horário desta etapa.

4.2.3. Os candidatos terão uma hora para a produção da redação dissertativa, a contar do início da mesma.

4.2.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da redação dissertativa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial de identidade original com foto. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2.5. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da redação após o horário previsto para o seu início.

4.2.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a redação dissertativa, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

4.2.7. O candidato só poderá se ausentar do recinto de realização da redação dissertativa após decorridos 30 minutos do início da mesma.

4.2.8. Não será autorizada consulta a obras de qualquer natureza no momento da produção da redação.

4.2.9. O eventual uso de rascunho, feito durante a produção da redação dissertativa, também deverá ser entregue ao fiscal da sala, no momento da conclusão da prova.

4.2.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da redação dissertativa, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.2.11. No dia da realização desta etapa, não serão fornecidas, por qualquer fiscal e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.

4.2.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização da redação:

a) for surpreendido em comunicação oral ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, códigos impressos, anotações ou qualquer tipo de consulta prévia;

c) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela Comissão de Seleção;

d) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da redação, com as autoridades presentes e/ou com os outros candidatos;

f) recusar-se a entregar a redação e outras anotações feitas durante a realização da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.2.13. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco), sendo observados os critérios que constam no anexo V deste edital.

4.2.14. A Comissão de Seleção não se obriga a avaliar as redações com letras ilegíveis, rasuras e com ofensas a qualquer membro da administração pública ou da comissão especialmente instituída para este fim.

4.2.15. A Redação deverá ser apresentada em formulário específico (Folha de Redação), fornecido no dia da realização da mesma.

4.2.16. Não haverá substituição da Folha de Redação.

4.2.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.

4.2.18. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.

4.2.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua redação será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção pública.

4.2.20. O resultado da redação será divulgado no dia 17/01/2013, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

4.3. Entrevista

 

4.3.1. A entrevista será realizada no município de Itaboraí, podendo a critério da Comissão de Seleção ser realizada em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingo ou feriado.

4.3.2. Serão entrevistados apenas os 30 candidatos que obtiverem maior pontuação na média aritmética obtida entre nota de currículo e de redação.

4.3.3. No caso de empate na última posição, serão entrevistados todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.

4.3.4. No momento da entrevista, o profissional deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu currículo vitae, devendo apresentar os originais e entregar cópias (sem necessidade de autenticação).

 

 

5. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA

 

5.1. – Será excluído do Processo de Seleção Interna o candidato que:

 

I. Faltar ou chegar atrasado a qualquer uma das etapas.

II. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina ou desrespeitar as demais normas contidas neste Edital.

III. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

IV. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

V. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

 

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. O candidato que se julgar prejudicado com a eliminação em qualquer etapa poderá recorrer, com requerimento e fundamentação direcionados à Subsecretaria de Administração, sediada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

6.2. O recurso deverá ser interposto de forma fundamentada, por escrito, em até 24 horas após a divulgação do resultado contestado.

 

 

7. DO RESULTADO FINAL

 

7.1. O Resultado Final do Processo de Seleção Interna será publicadona Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário constante no anexo I.

 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O prazo de validade do Processo de Seleção Interna será de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de publicação do Resultado Final, prorrogável por igual período.

 

8.2. Os candidatos aprovados no Processo de Seleção Interna serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação, com vistas às formalidades necessárias para preenchimento da função, bem como para assinar a declaração que consta no anexo V.

 

8.3. Não será admitido pedido de renúncia à classificação para constar no final da lista pelos candidatos na ocasião da convocação.

 

8.4. A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Processo de Seleção Interna, ainda que posteriores, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

 

8.5. A Secretaria Municipal de Educação divulgará sempre que necessário normas complementares e avisos oficiais sobre o processo.

 

8.6. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

8.7 A Homologação do Processo Seletivo Interno é de competência da Secretaria Municipal de Educação de Itaboraí.

 

8.8. Os professores Docente II detentores de 2 matrículas aprovados e classificados neste certame deverão obrigatoriamente acumular as duas matrículas na Escola Municipal Juíza Patrícia Lourival Acioli. Aos professores Docente II detentores de 1 matrícula aprovados e classificados, será concedida complementação de carga horária, para que seja realizado o cumprimento das 44  (quarenta e quatro) horas semanais na unidade escolar já referida.

 

8.8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Subsecretaria Municipal de Administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaboraí.

 

Itaboraí, 26 de dezembro de 2013.

 

Susilaine Duarte Ribeiro Soares

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Mat. 5358

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

 

Atividades Datas Previstas
Período de Inscrições 06/01/2014 a 09/01/2014
Divulgação do resultado classificatório para a segunda etapa 13/01/2014, a partir das 14h.
Prova de Redação 15/01/2014, horário a ser definido.
Divulgação do Resultado da Redação 17/01/2014
Entrevistas 20/01/2014 a 22/01/2014
Divulgação do Resultado das entrevistas e do resultado final 23/01/2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – Nº _____ (   ) Doc II – Educação Infantil

                                                                     (   ) Doc II – 1º ao 5º ano

Cargo de Professor Regente Docente II 44 horas

 

 

Nome completo: __________________________________________Matrícula (s) :__________________

Data de nascimento: ____/____/____             Sexo: ______________   Estado civil: ____________

RG: _________________________________      CPF: __________________________________

Telefone residencial: (     ) _______________            Telefone celular: (    ) __________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Bairro: _________________________________  Cidade: ______________________________

Filiação – Pai: _________________________________________________________________

Mãe: ________________________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________

Declaro que estou ciente das normas desse processo seletivo e concordo com todos os itens do edital, que já li e analisei: ____________________________________________________ (Assinatura)

 

Itaboraí, ____ de janeiro de 2014.

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – Nº _____

 

Nome completo: _______________________________________________________________

RG: ____________________________________  CPF: _________________________________

VISTO DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: _______________________________________

 

Itaboraí, _____ de janeiro de 2014.

 

ANEXO III

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

 

Dados pessoais:

Nome completo:

Data de nascimento:

Sexo:

Endereço:

Telefone:

Estado civil:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ___________________________________________________, matrícula(s): ________________, CPF: ______________________________, ocupante do cargo Docente II, inscrito(a) para participar no processo seletivo interno para o exercício das funções de Docência no período de 44 horas semanais, declaro que não possuo em minha ficha funcional anotação de punição decorrente de inquérito administrativo, até esta data.

 

Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

Por fim, declaro que me identifico com as metodologias empregadas na Educação Integral e cumprirei minhas funções com zelo, como reza o Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Itaboraí.

A critério de qualquer uma das partes (Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou o docente declarante), sou sabedor de que poderei ser remanejado a uma escola de tempo parcial a qualquer tempo, se houver incompatibilidade de linha de trabalho, má adaptação ao sistema de educação em tempo integral ou necessidade qualquer por motivo de força maior.

 

Itaboraí,____de_________________de 2014.

 

 

 

(assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

  

Critérios Elementos de Avaliação da Redação Pontos
Aspectos formais Linguagem; Pontuação; Ortografia; Concordância; Regência; Flexão Verbal e Nominal. 30
Aspectos textuais Estruturação dos parágrafos; Adequação ao tema proposto e tipo (dissertação). 30
Aspectos discursivos Coesão textual; Coerência interna e externa; Concisão e clareza das ideias; Aprofundamento dos argumentos utilizados; Adequação semântico-pragmática. 40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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