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Justificativa para Implatação da Concessão dos Serviços de Estacionamento Rotativo no Município de Itaboraí

Por

Publicado em 17/11/2016

JOSÉ FRANCISCO GOMES DA SILVA, Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente:

Considerando que a Secretaria Municipal de Transportes realizou os estudos necessários para

regulamentação da concessão dos serviços de estacionamento rotativo;

Considerando a necessidade de organização e aprimoramento da administração dos estacionamentos no

âmbito do Município de Itaboraí;

Considerando o disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica

do Município de Itaboraí, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Municipal nº

2.125, de 16 de dezembro de 2009, no Decreto Municipal nº 46, de 07 de julho de 2016, na Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações);

Assim, em face das justificativas acima mencionadas, o Município de Itaboraí TORNA PÚBLICO que

promoverá licitação objetivando outorgar a terceiros a concessão dos serviços acima elencados.

A presente justificação está sendo realizada em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº

8.987/95.

Itaboraí, 11 de novembro de 2016

JOSÉ FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Transportes

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