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Justificativa para Implatação da Concessão dos Serviços de Estacionamento Rotativo no Município de Itaboraí
Por
Publicado em 17/11/2016
JOSÉ FRANCISCO GOMES DA SILVA, Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente:
Considerando que a Secretaria Municipal de Transportes realizou os estudos necessários para
regulamentação da concessão dos serviços de estacionamento rotativo;
Considerando a necessidade de organização e aprimoramento da administração dos estacionamentos no
âmbito do Município de Itaboraí;
Considerando o disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica
do Município de Itaboraí, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Municipal nº
2.125, de 16 de dezembro de 2009, no Decreto Municipal nº 46, de 07 de julho de 2016, na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações);
Assim, em face das justificativas acima mencionadas, o Município de Itaboraí TORNA PÚBLICO que
promoverá licitação objetivando outorgar a terceiros a concessão dos serviços acima elencados.
A presente justificação está sendo realizada em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº
8.987/95.
Itaboraí, 11 de novembro de 2016
JOSÉ FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Transportes
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