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Justiça acata pedido do município e impede instalação de novos pedágios dentro do perímetro urbano de Itaboraí

Por Transporte

Publicado em 04/12/2025

Decisão reforça ilegalidades da ANTT e garante que moradores não serão cobrados para circular entre bairros da própria cidade

O município de Itaboraí, por intermédio da Procuradoria-Geral, obteve nesta semana, uma vitória decisiva para a população, a Justiça deferiu o pedido apresentado pelo município e proibiu a instalação irregular de novos pórticos de pedágio no trecho urbano da BR-101/RJ. A decisão impede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorize a concessionária Arteris Fluminense a implementar mais quatro pontos de cobrança dentro do perímetro urbano, o que obrigaria moradores a pagar pedágio para deslocamentos internos entre bairros como Centro, Manilha, Itambi, Apollo, Vila Brasil e Marambaia.

A ação civil pública distribuída pela Procuradoria-Geral, apontou que a ANTT não realizou audiências públicas nem reuniões técnicas, etapas que são exigidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para qualquer alteração de modelo tarifário ou instalação de pórticos free flow. Mesmo assim, a agência havia admitido intenção de iniciar cobranças em caráter de “teste”, ignorando completamente o impacto socioeconômico direto para as 224 mil pessoas que vivem e trabalham na cidade.

Pelos locais previstos, os pedágios cobrariam pelos deslocamentos de 3 a 5 km dentro do próprio município, sem qualquer rota alternativa. O impacto atingiria diretamente o comércio, a indústria, serviços essenciais e o transporte público, que realiza cerca de 1,4 milhão de viagens mensais pelo trecho.

Com a liminar concedida, a Justiça determina que nenhum novo pórtico pode ser instalado nos pontos propostos até que sejam cumpridas todas as exigências legais, incluindo estudos socioeconômicos específicos sobre Itaboraí e amplo diálogo, através de reunião técnica com a população, conforme previsão expressa do TCU.

Para o prefeito Marcelo Delaroli, a decisão representa um alívio e uma conquista coletiva.

“Essa é uma grande vitória do povo de Itaboraí. Mostramos à Justiça que seria uma covardia colocar mais pedágios cortando a nossa cidade, fazendo o morador pagar para ir ao hospital, para trabalhar ou para circular entre bairros. Já sofremos com o pedágio de Sambaetiba e não aceitaremos que a população seja penalizada novamente. Entramos com a liminar no dia do leilão e o juiz acatou o pedido, proibindo os pedágios dentro da cidade. Vamos continuar atentos e firmes na defesa dos nossos direitos, porque Itaboraí merece respeito”, expressou Marcelo Delaroli.

Vale destacar que o município apoia a modernização tecnológica e a segurança da rodovia, desde que não haja impacto negativo junto à população e assegurando que as decisões sejam tomadas com total transparência e participação social, como determina o TCU.

O município, através da Procuradoria-Geral, seguirá acompanhando de perto todos os desdobramentos e adotando as medidas jurídicas necessárias para proteger o direito de ir e vir da população, preservar a economia da cidade e garantir que nenhuma cobrança ilegal recaia sobre quem reside, trabalha e depende diariamente de circular no trecho urbano da BR-101/RJ.

Secretaria Municipal de Comunicação

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