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Bandeira

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Publicado em 21/02/2022

A Bandeira Municipal foi criada pela mesma lei que criou o Brasão (Lei nº 182, de 18 de maio de 1966). Sua forma quadrangular segue a mesma da Bandeira Nacional, com 20 módulos de comprimento na horizontal e 14 módulos no comprimento vertical; seu desenho é um retângulo terciado (ou seja, com três partes), em pala (voltados para cima), em três faixas verticais de mesma largura, sendo a primeira (do lado do mastro) azul rei (escuro), a segunda, central, carregando ao centro o Brasão de Armas, e a terceira, laranja. Inicialmente a faixa central era na cor cinza prata, em referência à prata recorrente no brasão, referência à riqueza mineral do município, posteriormente convertido em branco, a convenção da prata, e tradicionalmente simboliza inocência, pureza, beleza, castidade, esperança e paz.

O uso da Bandeira Municipal é obrigatório em todas as solenidades cívicas do município, como também, seu hasteamento, diariamente, no paço municipal.

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