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Fazenda e Tecnologia
Aprovada lei que isenta de IPTU os templos religiosos de Itaboraí
Por Fazenda e Tecnologia
Publicado em 24/12/2014
Os imóveis de Itaboraí utilizados como templos religiosos já têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2015. O prefeito Helil Cardozo sancionou a Lei Complementar 203/2014, que alterou dispositivos da Lei Complementar 33/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal. Às vésperas do Natal, o anúncio veio como um presente para cerca de 200 líderes religiosos de várias congregações que souberam da notícia na terça-feira (23) no Esporte Club Comercial, Centro da cidade.
A isenção já estava prevista na Constituição Federal, que proíbe a União, Estados e Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. De acordo o prefeito Helil Cardozo, a prefeitura vai zerar a cobrança de IPTU para todas as propriedades onde funcionam religiões protestantes, católicas, espíritas e de matriz africana. A estimativa é de que mais de mil instituições sejam beneficiadas com a medida.
“Este é um direito constitucional que deveria ter sido garantido às igrejas há muito tempo, mas que nós estamos efetivando e assegurando no município. As instituições religiosas desempenham um papel importante na nossa sociedade. Este benefício contempla os valores de um governo sem preconceitos e laico”, explicou.
De acordo com o Padre Norberto Donizetti Brocardo, da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Porto das Caixas, a nova lei representa um momento histórico para a cidade.
“Esperamos 25 anos pela isenção que já estava prevista na nossa Constituição Federal, mas só agora, na gestão Helil Cardozo, conseguimos a regulamentação e ter mais facilidade ao benefício. Este encontro de líderes religiosos também é um marco para nossa sociedade. Reunir pastores, padres, espíritas em clima de paz e tranquilidade, é possível. Que Deus abençoe o prefeito, o povo de Itaboraí e a nossa cidade”, afirmou.
Para pedir a isenção, a igreja deverá estar regularizada e o imóvel, registrado em nome da instituição. O contribuinte deverá possuir ainda o título de propriedade do terreno, o estatuto social ou ato constitutivo da igreja, CNPJ, alvará de localização, além de documentos de identificação do presidente da instituição. Os comprovantes deverão ser levados para a Assessoria de Relacionamentos da Prefeitura, que irá ajudar e facilitar a legalização da instituição, ou diretamente na secretaria municipal de Fazenda, que abrirá um processo administrativo para executar o requerimento da isenção, desde que atenda as exigências prevista no Código Tributário Municipal.
Após a análise e comprovação da documentação, a instituição não precisará mais pagar o imposto, enquanto o imóvel estiver funcionamento como templo religioso. Em caso de mudança ou fechamento, o município deverá ser notificado.
Outras isenções:
Idosos– O contribuinte com mais de 65 anos pode requerer a isenção do IPTU em Itaboraí, desde que tenha renda familiar de até dois salários mínimos e seja proprietário de apenas um imóvel. Caso o terreno tenha duas residências, a isenção é apenas para a casa onde o idoso reside.
Portadores de deficiência física e mental e do vírus HIV – Basta apresentar exame ou laudo que ateste a doença, documento do imóvel, cópia da identidade, CPF, carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atualizado que comprove a renda mensal.
Portadores de hanseníase – A Lei Complementar nº 184/2013 estabelece o benefício para imóveis de moradores do município que comprovem ter a enfermidade. Para ter direito à isenção, o interessado precisa comprovar renda mensal de até dois salários mínimos, ser proprietário de um único imóvel, no qual deve residir, e apresentar laudos, exames ou atestados médicos que comprovem possuir a doença. Todos os anos o contribuinte precisará entrar com requerimento para ficar isento do pagamento.
Calendário IPTU 2015
A partir da segunda quinzena de janeiro de 2015, a secretaria municipal de Fazenda começará a distribuir os carnês de IPTU. Os contribuintes que quiserem pagar de uma só vez até o dia 28 de fevereiro terão um desconto de 20% do valor do imposto.
Já quem optar pelo pagamento integral até 31 de março terá 10% de redução. Para os que optarem por pagar em 10 parcelas mensais, o vencimento da primeira mensalidade será no dia 10 de março, sem redução do valor.
O pagamento poderá ser feito até a data do vencimento em qualquer agência bancária, casas lotéricas, farmácias, supermercados e internet banking. As parcelas não quitadas nos vencimentos serão acrescidas de multas e juros previstos no Código Tributário Municipal.
Para esclarecer dúvidas sobre o IPTU, regularizar taxas e contribuições municipais ou emitir a 2ª via do imposto, o contribuinte pode procurar o Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Dr. Fidélis Alves, 101, Centro, Itaboraí. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações no telefone 3639-1859.
Texto Renata Nery
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