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Itaprevi inicia seu Censo Previdenciário

Por Itaprevi

Publicado em 10/09/2015

Equipe do Itaprevi realizando censo previdenciário (1)Ação visa atualizar banco de dados de aposentados, pensionistas e servidores da Prefeitura de Itaboraí

O 1º Censo Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Itaboraí (Itaprevi) foi iniciado, nesta terça-feira, dia 8, e será finalizado no dia 11 de dezembro. O objetivo da ação, que está sendo realizada no auditório da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na Rua Dr. Mesquita, 347, no Centro, é atualizar o banco cadastral da Prefeitura de Itaboraí. Esses dados serão inseridos no Sistema de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Siprev), disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social.

A servidora Cristiane Correia de Oliveira, de 37 anos, aproveitou o horário de almoço para poder realizar seu cadastro.

“É importante para facilitar na hora do servidor se aposentar. Fica tudo organizado e digitalizado, e os funcionários do Itaprevi vão conseguir ter acesso ao nosso histórico mais rapidamente”, avalia a servidora. Ela, que trabalha no setor de Dívida Ativa da Procuradoria Geral há cerca de dois anos, acha que o Censo vai diminuir o número de fraudes. “Com as informações atualizadas, o Itaprevi vai ter maior controle sobre o número de pessoas que realmente tem o direito de receber os benefícios”, acrescenta.

Para realizar o Censo Previdenciário, o Itaprevi está usando equipamentos como leitores de impressão digital e webcams. Com os dados informatizados, os serviços estão sendo feitos com mais agilidade. O servidor que não cumprir o prazo terá seus pagamentos suspensos até que sua situação seja regularizada.

“É importante ficar atento às datas e aos documentos necessários”, destaca a presidente do Itaprevi, Erica Saraiva.

Além de cumprir uma determinação da legislação previdenciária, a ação irá tornar a base de dados da instituição mais precisa.

“Isso inclui a melhora da elaboração do cálculo atuarial, tomada de decisões ainda mais consistentes, agilidade na concessão dos benefícios e combate a fraudes. Uma outra vantagem é a troca de informações com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é executado pelo INSS”, explica a gestora do Instituto.

Todos os aposentados, pensionistas e servidores públicos efetivos ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itaboraí que estejam vinculados ao Itaprevi têm de participar. Ao todo, são mais de 5,8 mil segurados, que foram divididos em três grupos de acordo com a letra inicial do nome de cada um. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Mais informações podem ser encontradas na sede do Itaprevi, no site www.itaprevi.rj.gov.br, no posto de atendimento do Censo e em materiais de divulgação que foram distribuídos nas secretarias municipais. O segurado poderá, ainda, enviar suas dúvidas pelo e-mail censo@itaprevi.rj.gov.br ou ligar para o telefone (21) 2082-0220.

Equipe do Itaprevi realizando censo previdenciário (3)Etapas

Segurados com letra inicial de A até E terão do dia 8 deste mês ao dia 6 de outubro para fazer o censo.

Aqueles com o nome começando com F – G – H – I – J – K – L – N – O – P – Z devem se recadastrar de 7 de outubro a 6 de novembro.

Por último, os com nome iniciado em Q – R – S – T – U – V – W – X – Y – M têm de 9 de novembro a 11 de dezembro para regularizar situação.

Documentos necessários (original com cópia legível):

Servidores ativos:

– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

– CPF

– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses

– Último contracheque

– PASEP/PIS/NIT

– Título de eleitor

– Termo de posse

– CPF

– Certidão de nascimento dos dependentes e de casamento atualizada pelo cartório.

Pensionistas:

– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

– CPF

– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses

– Certidão de casamento atualizada pelo cartório e/ou nascimento

– Último contracheque da pensão

– Certidão de óbito do instituidor da pensão

– Número do CPF do instituidor da pensão e PASEP/PIS/NIT do instituidor da pensão.

Aposentados:

– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

– CPF

– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses

– Último contracheque dos proventos

– PASEP/PIS/NIT

– Título de eleitor

– Ato de concessão e publicação da aposentadoria

– CPF e certidão de nascimento dos dependentes e de casamento atualizado pelo Cartório.

O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los mediante a apresentação dos seguintes documentos:

– Cônjuge: certidão de casamento, RG e CPF.

– Companheiro: declaração de união estável firmada de próprio punho ou escritura pública declaratória de união estável RG e CPF.

– Filho, ou equiparado, menor de 21 anos: certidão de nascimento e ou RG e CPF, apresentar declaração caso esteja cursando nível superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

– Filho inválido ou incapaz: certidão de nascimento e ou RG e, se possuir, também CPF, declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez.

– Menor sob tutela: certidão de nascimento e ou RG, CPF e termo judicial de tutela.

– Ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia.

– Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração do imposto de renda do (a) segurado (a) que consta o pai ou mãe como dependente, ou apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária. Ou ainda, declaração especial feita perante tabelião.

– Irmão (ã) menor de 21 anos, sem renda própria: declaração do imposto de renda do (a) segurado (a) que consta o irmão (ã) como dependente.

Ou declaração especial feita perante tabelião e ainda caso não tenha nenhum dos comprovantes acima, o poderá apresentar apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.

– Irmão menor de 21 anos incapaz e sem renda própria: certidão de nascimento e ou RG, CPF, declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.

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