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Meio Ambiente e Urbanismo

Meio Ambiente planeja aumentar verba do ICMS Verde

Por Meio Ambiente e Urbanismo

Publicado em 12/03/2013

Eduardo Zangari

Eduardo Zangari, secretário municipal de Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Itaboraí planeja investir em iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, visando a preservação do meio ambiente e, consequentemente, o aumento no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para o Município, por meio da Lei do ICMS Verde.

As ações, previstas para serem concretizadas ainda este ano, incluem o fim dos lixões de Jardim Ferma e Itambi, a implantação de um sistema de coleta seletiva porta a porta e a estruturação da reciclagem desse lixo, coletado por meio de cooperativas, as quais já executam o serviço em Itaboraí, mas que não tinham o devido apoio da Prefeitura. Além disso, já estão sendo avaliadas áreas para serem transformadas nas primeiras unidades de conservação do Município.

No fim de fevereiro, o secretário Municipal de Meio Ambiente, Eduardo Zangari, participou do Seminário de Apoio à Gestão Ambiental Municipal, promovido pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no Auditório da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). O evento reuniu 20 prefeitos e 77 secretários do Ambiente das 92 cidades fluminenses.

Entre os assuntos discutidos, um ponto importante para o município refere-se ao trabalho de macrodrenagem, executado pelo Inea e a SEA em diversas regiões do estado, e que ainda não chegou a Itaboraí. Segundo o secretário, esse trabalho resolveria o problema de drenagem, por meio de rebaixamento de calhas de córregos e rios, evitando a construção de imóveis em áreas com alto potencial de acidentes.

“Este ano, o Governo do Estado vai distribuir R$ 177,7 milhões às prefeituras que investem na preservação do meio ambiente. Para receber boa parte desta verba faremos nosso dever de casa, que inclui avançar em saneamento básico e investir em unidades de conservação municipal”, afirmou o secretário. “Gestão ambiental gera emprego e ganho financeiro para a cidade, além de representar um benefício gigante para o meio ambiente”, acrescentou.

Lei do ICMS Verde

Criada em 2007 pela Lei Estadual nº 5.100, a iniciativa tem dois objetivos principais: ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.

O ICMS Verde é composto pelos seguintes critérios: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Para se habilitar a receber os recursos, os municípios devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental.

Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas: quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, dando uma oportunidade aos municípios que investiram em conservação  ambiental para que aumentem sua participação no repasse de ICMS.

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