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Fazenda e Tecnologia

Empresários e contadores têm até 22 de maio para entrega da Declan-IPM

Por Fazenda e Tecnologia

Publicado em 03/04/2023

declan arteEmpresários e contadores de Itaboraí têm até o dia 22 de maio para entregar a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), referente ao ano de 2022. A Declaração retificadora poderá ser entregue até o dia 29 de maio.

O documento instituído pelo Estado tem a finalidade de levantar informações econômicas das empresas, para que se possa auxiliar na apuração do valor da participação dos municípios no valor arrecadado em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E deve ser apresentado obrigatoriamente pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes de ICMS.

Vale destacar que a participação das empresas na DECLAN-IPM é extremamente essencial, visto que a mesma contribui para o aumento do repasse de verbas ao município. A constatação de dados incorretos ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas nos incisos I e II do art. 62-B da Lei nº 2.657/1996, conforme artigo 13 da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT), a entrega será monitorada e, caso seja constatado inconsistências, incoerências ou omissões nas declarações, serão iniciadas ações fiscais. Para enviar as informações da sua empresa, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ), por meio do link (www.fazenda.rj.gov.br).

A DECLAN é de caráter obrigatório para os contribuintes que estiveram inscritos obrigatoriamente no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS, com inscrições estaduais na faixa de numeração 70.000.000 a 89.999.999, mesmo que no período abrangido pela declaração não tenham realizado operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços com incidência do ICMS. Lembrando que isso inclui instituições filantrópicas, religiosas ou sem fins lucrativos que exerçam atividades obrigadas à inscrição estadual, mesmo aquelas que operem com venda de livros que gozam de imunidade constitucional.

Também entra na obrigatoriedade a pessoa física contribuinte na atividade de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal, em zona rural ou urbana, pesqueira para comercialização, de criação animal, leiloeiro público, quando lhe for responsável pelo recolhimento do ICMS incidente na saída de mercadoria ou bem arrematados.

Além dos casos citados acima, estão obrigados os prestadores de serviço de comunicação, localizados em outros Estados, que prestarem serviços a destinatários localizados no estado do Rio de Janeiro, conforme a legislação determina. Exceção à essas obrigatoriedades são as empresas enquadradas no Simples Nacional. No entanto, caso durante o ano a empresa seja desenquadrada do regime, ela terá a obrigatoriedade de declarar a partir da data de desenquadramento.

Secretaria Municipal de Comunicação 

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