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Fazenda e Tecnologia

IPTU: cota única com 10% de desconto até o dia 31

Por Fazenda e Tecnologia

Publicado em 19/03/2015

site  - Sec de fazenda - Rodney Mendonça (6)

Secretário municipal de Fazenda, Rodney Mendonça

Contribuintes de Itaboraí têm até o dia 31 deste mês para pagar a cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 10%. O pagamento poderá ser feito até a data do vencimento em qualquer agência bancária, casas lotéricas, farmácias, supermercados e internet banking. Já quem optou por pagar o imposto em 10 parcelas mensais, o vencimento da primeira mensalidade ocorreu no dia 10 de março, sem redução do valor. As parcelas não quitadas nos vencimentos serão acrescidas de multas e juros previstos no Código Tributário Municipal.

O secretário municipal de Fazenda, Rodney Mendonça, lembra da importância do pagamento antecipado do imposto para que o governo possa cumprir com suas metas de gestão.

“Cabe ao contribuinte optar pela forma de pagamento que melhor lhe convier. Se for possível, solicitamos a quitação do imposto em cota única, pois, além de proporcionar o desconto ao cidadão, auxilia o governo a cumprir com seus objetivos e ampliar investimentos em saúde, educação, obras e ações sociais”, afirma o secretário.
Este ano, a Prefeitura concedeu desconto de 20% para contribuintes que quitassem a cota única até o dia 28 de fevereiro. Até essa data, a arrecadação foi de quase R$ 7 milhões.

Para esclarecer dúvidas sobre o IPTU, regularizar taxas e contribuições municipais ou emitir a 2ª via do imposto, o contribuinte pode procurar o Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Dr. Fidélis Alves, 101, no Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3639-1859.

Isenções

O contribuinte com mais de 65 anos pode requerer a isenção do IPTU em Itaboraí, desde que tenha renda familiar de até dois salários mínimos e seja proprietário de apenas um imóvel. Caso o terreno tenha duas residências, a isenção é apenas para a casa onde o idoso reside.

Já para portadores de deficiência física e mental e do vírus HIV, basta apresentar exame ou laudo que ateste a doença, documento do imóvel, cópia da identidade, CPF, carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atualizado que comprove a renda mensal.

Para portadores de hanseníase, a Lei Complementar nº 184/2013 estabelece o benefício para imóveis de moradores do município que comprovem ter a enfermidade. Para ter direito à isenção, o interessado precisa comprovar renda mensal de até dois salários mínimos, ser proprietário de um único imóvel, no qual deve residir, e apresentar laudos, exames ou atestados médicos que comprovem possuir a doença. Todos os anos o contribuinte precisará entrar com requerimento para ficar isento do pagamento.

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