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Procuradoria
Itaboraí: Programa de renegociação de dívidas começa nesta segunda-feira (01/10)
Por Procuradoria
Publicado em 27/09/2018
A partir do dia 1º de outubro (segunda-feira) até o dia 31 do mesmo mês, a Prefeitura de Itaboraí oferece aos contribuintes mais uma oportunidade de quitação das suas dívidas com o município (IPTU, ISS e Taxas).
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Anistia Itaboraí 2018) possibilitará ao contribuinte quitar a sua dívida com desconto de 100% sobre juros, multas moratórias e honorários advocatícios para hipótese de pagamento à vista. Ou ainda, poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 24 vezes, valendo-se do desconto de 50% sobre juros, multas moratórias e honorários advocatícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017.
Somado ao desconto concedido pelo município, a Procuradoria Geral do Município renovou importante parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a OAB/RJ, por meio do Programa Concilia 2018, que possibilitará a isenção das taxas e custas processuais referentes aos processos de execuções fiscais de IPTU, ISS e Taxas em razão da eventual concessão da gratuidade de justiça.
Segundo o Procurador Chefe da Dívida Ativa, Dr. Bruno Puglia, a realização do Concilia é mais uma oportunidade do contribuinte quitar seus débitos com o município. “Muita das vezes o valor das custas processuais de competência do Poder Judiciário é muito superior à dívida com o município, o que dificulta o pagamento da mesma. Com o programa Concilia, o munícipe terá a chance de ficar isento das custas judiciais e em dia com os seus tributos e a Prefeitura poderá oferecer melhorias nos serviços públicos, como Saúde, Educação e outros setores”, frisou Dr. Bruno.
A oportunidade do Programa Concilia 2018 é para o contribuinte que ganha até dois salários mínimos ou declarar não possuir condições de arcar com as custas do processo. Para comprovar é necessário apresentar os seguintes documentos originais e cópia: comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho); RG; CPF e comprovante de residência no imóvel, objeto da dívida no ato do parcelamento, que acontecerá até o dia 31 de outubro, na Secretaria Municipal de Fazenda. Toda a documentação será encaminhada ao Poder Judiciário, que analisará de forma rápida a possível concessão do benefício de gratuidade de justiça.
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Anistia Itaboraí 2018) foi criado por meio da Lei Complementar nº 236, de 11 de setembro de 2018, sancionada pelo Prefeito de Itaboraí, Dr. Sadinoel Souza, e regulamentada pelo Decreto n° 91, autorizando a realização do Programa Concilia Itaboraí em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Programa Anistia Itaboraí 2018 proporcionará desconto de 100% (pagamento à vista) e 50% (pagamento parcelado – em até 24 vezes), sobre os juros, multas moratórias e honorários advocatícios incidentes sobre créditos tributários (IPTU, ISS e Taxas) e não tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com ou sem embargos à execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017.
Por Thaís Azevedo