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Prefeitura de Itaboraí cumpre adequação de nova alíquota previdenciária do Governo Federal

Por Itaprevi

Publicado em 07/07/2020

Itaprevi (2)Por meio da lei complementar nº 263, de 02 de julho de 2020, que altera a alíquota de contribuição e plano de benefícios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Itaboraí (Itaprevi), os servidores efetivos da Prefeitura, que contribuíam com 11% sobre a sua remuneração  passarão a contribuir com 14%, conforme determinação da emenda constitucional nº 103, de 2019, que é a lei da Reforma Previdenciária do Governo Federal, desde novembro de 2019.

É importante destacar que o aumento da alíquota é uma determinação do Governo Federal. Os Estados e Municípios são obrigados a se adequarem a nova legislação até o dia 31 de julho de 2020. Caso o contrário ficariam impedidos de receber recursos e repasses federais. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social já fez essa alteração desde março.

Segundo a presidente do Itaprevi, Andréia Daumas, o município que não se ajustar perde o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “E com isso fica impedido de receber repasses do Governo Federal, prejudicando o município. Vale frisar que a alteração da alíquota é apenas uma parte da Reforma da Previdência, mas os outros pontos ainda precisam ser amplamente discutidos”, disse Andréia.

 

Assessoria de Comunicação 

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