Busca

VOLTAR PARA O PORTAL DE NOTÍCIAS

Fazenda e Tecnologia

Itaboraí isenta de IPTU portadores de hanseníase

Por Fazenda e Tecnologia

Publicado em 27/12/2013

José Mauro - destaqueOs portadores de hanseníase estão isentos do pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Itaboraí. O prefeito Helil Cardozo sancionou a Lei Complementar nº 184/2013 que estabelece o benefício para imóveis de moradores do município que comprovem ter a enfermidade. De acordo com dados do Programa Municipal de Controle da Hanseníase atualmente há 74 pacientes cadastrados e em tratamento na cidade.

 

Para ter direito a isenção, os interessados precisam comprovar renda mensal de até dois salários mínimos, ser proprietário de um único imóvel, no qual deve residir, e apresentar laudos, exames, ou atestados médicos que comprovem possuir a doença. Todos os anos o contribuinte precisará entrar com requerimento para ficar isento do pagamento.

 

No ato do requerimento o solicitante deve levar o documento do imóvel, cópia da identidade, do CPF, do carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atual que comprove a renda mensal. Os pedidos podem ser feitos no Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, que fica na Rua Dr. Fidelis Alves, 101, Centro. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.

 

Mais isenções

 

Desde 2010 os idosos são isentos de pagar IPTU. Para ter direito ao benefício é necessário ser maior de 65 anos, ter renda familiar de até dois salários mínimos e ser proprietário de apenas um imóvel. Caso o terreno tenha duas residências, a isenção é para apenas uma casa onde o idoso deve residir.

 

E os portadores de deficiência física e mental e do vírus HIV também passaram a ter direito a isenção do imposto em 2011. Basta apresentar exame ou laudo que ateste a doença, o documento do imóvel, cópia da identidade, CPF, carnê do IPTU e contracheque ou extrato bancário atualizado que comprove a renda mensal.

 

Desconto de 30%

 

Os contribuintes que pagarem o IPTU de uma só vez até o dia 31 de março terão uma redução 30% no valor total. Já quem optar pelo pagamento em 10 parcelas, o vencimento da 1ª mensalidade será no dia 10 de março, com 10% de desconto. Mesmo percentual será oferecido para quem preferir pagar o valor integral a partir de 1º de abril.

 

O pagamento poderá ser feito até a data do vencimento em qualquer agência bancária, casas lotéricas, farmácias, supermercados e internet banking. Mas os contribuintes devem ficar atentos: as parcelas não quitadas dentro dos vencimentos serão acrescidas de multas e juros previstos no Código Tributário Municipal.

 

Anistia

 

Os contribuintes de Itaboraí que queiram se beneficiar do Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Públicos (Refis) tem até o dia 31 de janeiro para obter o refinanciamento com perdão de 100% de multa, juros e honorários, se quitar à vista.

 

O indulto começou a ser oferecido no dia 09 de dezembro, através da lei complementar 179/2013. Se o pagamento for feito em 12 vezes, a redução dos juros e multas e honorários advocatícios será de 60%, caindo para 48% em 24 vezes; 36% em 36 vezes; em 12% em até 48 vezes e 6% em até 60 parcelas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 150, para empresas.

 

O Refis abrange, além do IPTU e ISS, taxas de legalização de obra, de desmembramento de imóvel, de fiscalização sanitária, ambiental e de postura, entre outros débitos, dependendo da atividade. A única exceção fica por conta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo montante devido não se sujeita a parcelamento.

Compartilhe