VOLTAR PARA O PORTAL DE NOTÍCIAS
Decisão
Por
Publicado em 10/07/2017
REFERÊNCIA: EDITAL Nº.: CP 004/2017
RAZÕES: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPO – CONTRATOS DE REPASSE – MINISTÉRIO DAS
CIDADES/CAIXA
PROCESSO Nº: 1513/2017
Após análise dos documentos de habilitação recolhidos no último dia 30, esta comissão decidiu por Habilitar as
empresas SILO ENGENHARIA LTDA, SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, MATOS
COSTA ENGENHARIA LTDA EPP, SENIC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, SILTHUR CONSTRUTORA LTDA e FGC PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
As empresas CONSTRUTORA MACADAME LTDA, ELVIMA CONSTRUÇÕES LTDA, JAG COMÉRCIO E
SERVIÇOS S/A, TENHA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME, R SIMBRA DISTRIBUIDORA
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA EPP e FP VIEIRA ENGENHARIA LTDA foram Inabilitadas pela
comissão.
Assim, passa a contar a partir do próximo dia útil o prazo de vistas aos documentos e a Ata extraordinária com
os motivos de inabilitação para apresentação de possíveis recursos, conforme preceitua o artigo 109, I da lei
8.666/93.
Karlos Wagner Tonelli de Melo – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Matr. PMI nº 30.069
Noticias em Destaque