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Errata Edital Pregão Presencial N° 004/2016 – FMS

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Publicado em 08/07/2016

1 – No item 1, onde se lê:

1.5. Maiores informações poderão ser obtidas através da EQUIPE DE APOIO DO

PREGOEIRO, situada à Rua Álvaro de Carvalho Junior, 7328, Nancilândia, Itaboraí – RJ,

das 10:00 às 16:00 horas, em até 24 (vinte quatro) horas antes da data do Pregão.

Leia­se :

1.5. Maiores informações poderão ser obtidas através da EQUIPE DE APOIO DO

PREGOEIRO, situada à Rua Álvaro de Carvalho Junior, 7328, Nancilândia, Itaboraí – RJ,

das 10:00 às 16:00 horas, em até 24 (vinte quatro) horas antes da data do Pregão, ou

por meio do telefone (21) 3639­2001 ou email: cpl@itaborai.rj.gov.br.

2 – No item 3, onde se lê:

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO QUAISQUER EMPRESAS QUE:

3.1.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto, devendo ser

comprovado pelo Contrato Social;

3.1.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste

edital; e

3.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital.

3.2. NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS:

3.2.1. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;

3.2.2. que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar nas

esferas federal, estadual ou municipal;

3.2.3. em consórcio ou grupo de empresas.

Leia­se :

3. ­ DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO QUAISQUER EMPRESAS QUE:

3.1.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto, devendo ser

comprovado pelo Contrato Social;

3.1.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste

edital; e

3.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital.

3.2. NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS:

3.2.1­ Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela

Administração Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei.

8.666/93.

3.2.2­ Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do

art. 87 da Lei 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a

reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.

3 – No item 5, onde se lê:

5.2. O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra­se às folhas no 13 do

processo no 260/16, no valor total de R$ 3.018.207,10 (três milhões, dezoito mil,

duzentos e sete reais e dez centavos).

Leia­se :

5.2. O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra­se às folhas no 93 do

processo no 260/16, no valor total de R$ 2.927.899,97 (dois milhões, novecentos e vinte

e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

FELIPE MESSAS SIQUEIRA ALVES

Matrícula n.o 15.452

Pregoeiro do FMS

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