VOLTAR PARA O PORTAL DE NOTÍCIAS
Errata Edital Pregão Presencial N° 005/2016 – FMS
Por
Publicado em 08/07/2016
1 – No item 1, onde se lê:
1.5. Maiores informações poderão ser obtidas através da EQUIPE DE APOIO DO
PREGOEIRO, situada à Rua Álvaro de Carvalho Junior, 7328, Nancilândia, Itaboraí – RJ,
das 10:00 às 16:00 horas, em até 24 (vinte quatro) horas antes da data do Pregão.
Leiase :
1.5. Maiores informações poderão ser obtidas através da EQUIPE DE APOIO DO
PREGOEIRO, situada à Rua Álvaro de Carvalho Junior, 7328, Nancilândia, Itaboraí – RJ,
das 10:00 às 16:00 horas, em até 24 (vinte quatro) horas antes da data do Pregão, ou
por meio do telefone (21) 36392001 ou email: cpl@itaborai.rj.gov.br.
2 – No item 3, onde se lê:
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO QUAISQUER EMPRESAS QUE:
3.1.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto, devendo ser
comprovado pelo Contrato Social;
3.1.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste
edital; e
3.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital.
3.2. NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS:
3.2.1. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
3.2.2. que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar nas
esferas federal, estadual ou municipal;
3.2.3. em consórcio ou grupo de empresas.
Leiase :
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO QUAISQUER EMPRESAS QUE:
3.1.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto, devendo ser
comprovado pelo Contrato Social;
3.1.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste
edital; e
3.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital.
3.2. NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS:
3.2.1 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei.
8.666/93.
3.2.2 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do
art. 87 da Lei 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a
reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
3 – No item 5, onde se lê:
5.2. O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontrase às folhas no 13 do
processo no 260/16, no valor total de R$ 3.141.500,00 (três milhões, cento e quarenta e
um mil e quinhentos reais).
Leiase :
5.2. O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontrase às folhas no 93 do
processo no 260/16, no valor total de R$ 2.993.250,00 (dois milhões, novecentos e
noventa e três mil e duzentos e cinquenta reais).
FELIPE MESSAS SIQUEIRA ALVES
Matrícula n.o 15.452
Pregoeiro do FMS