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Educação
Itaboraí: Educação inicia pré-matrícula para 2020
Por Educação
Publicado em 13/11/2019
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, (Sectur) inicia no próximo dia 18 de novembro, a 1ª fase de inscrição para a pré-matrícula para o ano letivo de 2020. A pré-matrícula para estudantes novos, oriundos de outras redes de ensino e aqueles que desejam iniciar ou retornar à vida escolar vai até o dia 16 de dezembro, por meio do endereço eletrônico www.seme.itaborai.rj.gov.br
O resultado da 1ª fase sairá no dia 20 de janeiro de 2020. E o período de matrícula entre os dias 21 e 23 de janeiro. Já a 2ª fase da inscrição da pré-matrícula, para aqueles que não participaram ou não foram alocados na 1ª fase deverão ser realizadas também por meio de endereço eletrônico entre os dias 21 e 24 de janeiro. O resultado e efetivação da matrícula acontecerá no dia 30 de janeiro. A partir do dia 3 de fevereiro, atendimento ao público nas vagas remanescentes nas unidades escolares.
Vale ressaltar que o período de renovação de matrícula para o ano letivo de 2020, ocorrerá até o dia 8 de novembro, conforme o calendário divulgado na Resolução de Matrículas da Sectur nº 17/2019, publicada no dia 10 de outubro de 2019, que estabelece normas e procedimentos relacionados à Rede Pública Municipal de Ensino.
Documentação necessária para realização da matrícula (cópia e original)
Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
02 (dois) retratos 3×4, recentes;
Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;
Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
Cópia do cartão SUS, caso possua;
Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável.
Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
CPF do candidato, quando possuir;
No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.
Por Thaís Azevedo
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