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Itaprevi convoca beneficiários para Censo Previdenciário
Por Itaprevi
Publicado em 04/09/2015
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, o auditório da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Rua Dr. Mesquita, 347, Centro )estará aberto para receber os beneficiários. A presidente do Itaprevi, Erica Saraiva, alerta que o servidor que não fizer o censo terá o pagamento de seus vencimentos, proventos ou pensão suspenso até que o recadastramento seja feito.
“É importante ficar atento às datas e aos documentos necessários. O censo previdenciário assegura a tranquilidade do segurado e o futuro da sua família”, destaca a gestora do instituto.
Além de cumprir uma determinação da legislação previdenciária, a ação irá tornar a base de dados da instituição mais precisa.
“Isso inclui a melhora da elaboração do cálculo atuarial, tomada de decisões ainda mais consistentes, agilidade na concessão dos benefícios e combate a fraudes. Uma outra vantagem é a troca de informações com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é executado pelo INSS”, explica Erica Saraiva.
A presidente do Itaprevi chama a atenção, ainda, para o apoio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em ceder o espaço.
“Agradeço ao vice prefeito e secretário municipal de Esporte e Lazer, Dr. Audir Santana, pela parceria que vem dando para a realização do censo, inclusive nos cedendo o auditório da sua secretaria para a ação. A nossa sede ainda é pequena, e não teríamos estrutura física suficiente para atender a um número grande que segurados que atenderemos diariamente”, observa Erica.
Atualização de dados
O Censo Previdenciário é uma ação voltada para atualizar a base de dados dos servidores do município de Itaboraí, objetivando cumprir a legislação previdenciária. Os dados coletados no Censo serão implantados no Sistema de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Siprev), sistema disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social que permite o cruzamento de informações, facilitando a vida dos servidores na hora de solicitar informações e agilizando a concessão de benefícios, além de auxiliar no combate a fraudes na previdência.
Todas as informações, inclusive a lista das documentações necessárias referentes a servidores efetivos, aposentados e pensionistas para a realização do censo previdenciário, poderão ser encontradas na sede do Itaprevi, no sitewww.itaprevi.rj.gov.br, no posto de atendimento do censo, e em materiais de divulgação distribuídos nas secretarias municipais. O segurado poderá enviar suas dúvidas pelo e-mail censo@itaprevi.rj.gov.br ou ligar para o telefone (21) 2082-0220.
Etapas
Segurados com letra inicial de A até E terão do dia 8 deste mês ao dia 6 de outubro para fazer o censo.
Aqueles de nome começando com F – G – H – I – J – K – L – N – O P – Z devem se recadastrar de 7 de outubro a 6 de novembro.
Por último, os com nome iniciado em Q – R – S – T – U – V – W – X – Y – M têm de 9 de novembro a 11 de dezembro para regularizar situação.
Documentação necessária (original com cópia legível)
Servidores ativos:
– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
– CPF
– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses
– Último contracheque
– PASEP/PIS/NIT
– Título de eleitor
– Termo de posse
– CPF
– Certidão de nascimento dos dependentes e de casamento atualizada pelo cartório.
Pensionistas:
– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
– CPF
– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses
– Certidão de casamento atualizada pelo cartório e/ou nascimento
– Último contracheque da pensão
– Certidão de óbito do instituidor da pensão
– Número do CPF do instituidor da pensão e PASEP/PIS/NIT do instituidor da pensão.
Aposentados:
– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
– CPF
– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses
– Último contracheque dos proventos
– PASEP/PIS/NIT
– Título de eleitor
– Ato de concessão e publicação da aposentadoria
– CPF e certidão de nascimento dos dependentes e de casamento atualizado pelo Cartório.
O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los mediante a apresentação dos seguintes documentos:
– Cônjuge: certidão de casamento, RG e CPF.
– Companheiro: declaração de união estável firmada de próprio punho ou escritura pública declaratória de união estável RG e CPF.
– Filho, ou equiparado, menor de 21 anos: certidão de nascimento e ou RG e CPF, apresentar declaração caso esteja cursando nível superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
– Filho inválido ou incapaz: certidão de nascimento e ou RG e, se possuir, também CPF, declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez.
– Menor sob tutela: certidão de nascimento e ou RG, CPF e termo judicial de tutela.
– Ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia.
– Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração do imposto de renda do (a) segurado (a) que consta o pai ou mãe como dependente, ou apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária. Ou ainda, declaração especial feita perante tabelião.
– Irmão (ã) menor de 21 anos, sem renda própria: declaração do imposto de renda do (a) segurado (a) que consta o irmão (ã) como dependente.
Ou declaração especial feita perante tabelião e ainda caso não tenha nenhum dos comprovantes acima, o poderá apresentar apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
– Irmão menor de 21 anos incapaz e sem renda própria: certidão de nascimento e ou RG, CPF, declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
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