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Fazenda e Tecnologia
Posturas realiza ação para orientar comerciantes sobre publicidades irregulares
Por Fazenda e Tecnologia
Publicado em 27/04/2022
A Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT), através do Departamento de Posturas, realizou uma ação para orientar comerciantes a respeito da legalização de Publicidade e reduzir a poluição visual obtida pelas publicidades irregulares espalhadas pelo município. As visitas foram realizadas nas regiões de Manilha e Apollo.
Na ação, fiscais de posturas e equipe de apoio conversaram e entregaram material informativo aos comerciantes locais com o intuito de promover a instrução e conscientização da legalidade de publicidade, além de orientar os contribuintes sobre os meios de realizar a solicitação.
“O foco principal é a conscientização dos empresários da cidade na legalização da publicidade dos seus estabelecimentos, pois trata-se de uma obrigatoriedade fiscal junto ao município. A ação também teve o objetivo de melhorar o aspecto visual da cidade, através da retirada de todo material irregular exposto nas ruas”, afirmou o subsecretário municipal de Fazenda e Tecnologia, César Alexandre Chaves.
De acordo com a SEMFAT, a autorização de publicidade é obrigatória e regida pelo Regulamento nº9 da Publicidade em locais de acesso público. Conforme o art. 107, nenhuma publicidade poderá ser exibida sem prévia autorização da administração municipal.
Para realizar a solicitação, basta enviar um e-mail (empresarial.sefaz@itaborai.rj.gov.br) ou requerer presencialmente na Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, localizada na Rua Fidélis Alves, 101, no Centro de Itaboraí. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Os documentos necessários são: petição com pagamento de taxa de expediente e documento do requerente e croquis com descrição do tipo de engenho ilustrada por planta elucidativa do mesmo lugar de instalação (original e cópia).
Cabe destacar que só há custo para publicidade acima de 2 m². Mas toda publicidade deve estar cadastrada na administração municipal, mesmo que sem a incidência de taxas. A penalidade, segundo o art. 129, o responsável pela publicidade irregular pode ser penalizado em até 500 Ufitas.
Secretaria Municipal de Comunicação
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