Busca

VOLTAR PARA O PORTAL DE NOTÍCIAS

Fazenda e Tecnologia

Servidores públicos recebem capacitação sobre Simples Nacional

Por Fazenda e Tecnologia

Publicado em 10/08/2018

43932021171_b99640dc03_zA Secretaria Municipal de Fazenda realizou na última quarta-feira (08/08), no auditório da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo uma palestra com o tema“Mudanças no Simples Nacional”. Ação teve como objetivo auxiliar os servidores da Secretaria de Fazenda na análise das informações, bem como no uso do sistema de fiscalização do Simples Nacional. Além de atualizá-los com as recentes alterações de acordo com a Lei 155/2016 e a Resolução 140 de 2018.

“O Simples Nacional é um segmento de grande sonegação, haja vista que a Declaração do PGDAS-D não possui regras de tributação e por ser declaratório o contribuinte pode declarar benefícios indevidos ou em anexo errados prejudicando a arrecadação. Desta forma é importante um trabalho continuo de monitoramento deste segmento, bem como constante capacitação dos servidores do setor”, disse o Subsecretário de Fiscalização e Fiscal de Tributos, Marcelo Pacheco.

43026842135_5f4fc12401_zA palestra foi realizada pela consultora da empresa Eicon Inteligência em Controles, Maria do Carmo. Ela expôs as principais alterações na Lei Complementar 123/06 com efeitos para o ano, novo limite de faturamento, novas regras de cálculo, novas tabelas, sublimites do Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), novas ocupações e atividades e contratos de parceria. Ainda, orientações sobre os cruzamentos entre município e receita federal e das constantes inconsistências que tais cruzamentos apresentam e instruções sobre o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D que é um aplicativo que fica disponível no Portal do Simples Nacional na Internet e que todos podem ter acesso.

O servidor Ricardo Guimarães relatou a importâncias destas capacitações. “Que possamos sempre buscar o conhecimento na nossa área, pois assim podemos ajudar a sanar nossas dúvidas e também orientar os usuários”, afirmou o fiscal tributário, Ricardo Guimarães.

43026843105_c35e89dddd_zO Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, em vigor desde 1º de julho de 2007. O artigo 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por Sabrina Peres

Compartilhe