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Últimos dias da segunda etapa do censo do Itaprevi

Por Itaprevi

Publicado em 04/11/2015

Equipe do Itaprevi realizando censo previdenciário (1) (1)Instituto de Previdência aumentou número de guichês para acelerar atendimento

Termina nesta sexta-feira, dia 6 de novembro, a segunda etapa do censo previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Itaboraí (Itaprevi).  Todos os aposentados, pensionistas e servidores públicos estatutários ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itaboraí, que estejam vinculados ao instituto, têm de participar. Os atendimentos são realizados no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, no auditório da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Rua Dr. Mesquita, 347, no Centro.

Para aqueles cujo nome comece com as letras F – G – H – I – J – K – L – N – O – P ou Z devem se apressar para se cadastrar nesta segunda etapa, pois a partir de segunda-feira (dia 9), começa a terceira e última etapa com nomes iniciados em Q – R – S – T – U – V – W – X – Y – M que terão até o dia 11 de dezembro para normalizar a situação. Com intuito de reduzir o tempo de espera, o Itaprevi aumentou de seis para oito o número de guichês de atendimento. Já o segurado que não passar pelo censo no prazo estipulado, terá mais dificuldade para se regularizar, já que apenas um guichê estará disponível.

“Inicialmente estávamos bloqueando o pagamento do servidor até que ele fizesse o censo, mas vimos que a medida iria prejudicar muito o associado. Portanto, ele irá receber normalmente, mas vai demorar muito mais para fazer o censo, já que terá apenas um guichê à disposição”, explica a presidente do Itaprevi, Erica Saraiva.

Para realizar o Censo Previdenciário, o Itaprevi está usando equipamentos como leitores de impressão digital e webcams. Com os dados informatizados, os serviços realizados pelo Instituto serão realizados com mais agilidade.

Mais informações podem ser obtidas na sede do Itaprevi, na Rua São João, 110, no Centro de Itaboraí, através do site www.itaprevi.rj.gov.br, no posto de atendimento do censo e, também em materiais de divulgação disponíveis nas secretarias municipais. O segurado poderá, ainda, enviar suas dúvidas pelo e-mail censo@itaprevi.rj.gov.br ou ligar para o telefone (21) 2082-0220.

Veja a documentação necessária (original com cópia legível) para o censo:

Servidores ativos:

– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

– CPF

– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses

– Último contracheque

– PASEP/PIS/NIT

– Título de eleitor

– Termo de posse

– CPF

– Certidão de nascimento dos dependentes e de casamento atualizada pelo cartório.

Pensionistas:

– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

– CPF

– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses

– Certidão de casamento atualizada pelo cartório e/ou nascimento

– Último contracheque da pensão

– Certidão de óbito do instituidor da pensão

– Número do CPF do instituidor da pensão e PASEP/PIS/NIT do instituidor da pensão.

Aposentados:

– Documento original com cópia legível de identificação com foto (identidade, habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

– CPF

– Comprovante de residência com CEP atualizado nos últimos três meses

– Último contracheque dos proventos

– PASEP/PIS/NIT

– Título de eleitor

– Ato de concessão e publicação da aposentadoria

– CPF e certidão de nascimento dos dependentes e de casamento atualizado pelo Cartório.

O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los mediante a apresentação dos seguintes documentos:

– Cônjuge: certidão de casamento, RG e CPF.

– Companheiro: declaração de união estável firmada de próprio punho ou escritura pública declaratória de união estável RG e CPF.

– Filho, ou equiparado, menor de 21 anos: certidão de nascimento e ou RG e CPF, apresentar declaração caso esteja cursando nível superior, em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

– Filho inválido ou incapaz: certidão de nascimento e ou RG e, se possuir, também CPF, declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez.

– Menor sob tutela: certidão de nascimento e ou RG, CPF e termo judicial de tutela.

– Ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia.

– Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração do imposto de renda do (a) segurado (a) que consta o pai ou mãe como dependente, ou apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária. Ou ainda, declaração especial feita perante tabelião.

– Irmão (ã) menor de 21 anos, sem renda própria: declaração do imposto de renda do (a) segurado (a) que consta o irmão (ã) como dependente.

Ou declaração especial feita perante tabelião e ainda caso não tenha nenhum dos comprovantes acima, o poderá apresentar apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.

– Irmão menor de 21 anos incapaz e sem renda própria: certidão de nascimento e ou RG, CPF, declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.

 

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