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Fazenda e Tecnologia
Município anistia até 80% de débitos inscritos na dívida ativa
Por Fazenda e Tecnologia
Publicado em 11/05/2015
Contribuintes têm dois meses para aderir ao Programa de Regularização de Débitos Fiscais
O contribuinte de Itaboraí em dívida com o município ganhou uma chance de quitar suas obrigações tributárias com desconto. A partir desta terça-feira (05), o Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PRDF) permite a redução de 60% a 80% nos juros e acréscimos moratórios, multas fiscais e honorários advocatícios de débitos inscritos na Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2014.
O benefício entrou em vigor por meio da Lei Complementar nº 207, sancionada na segunda-feira (04) pelo prefeito Helil Cardozo. Para ter direito ao desconto de 80%, é preciso se inscrever no Programa até o dia 29 de maio e pagar a dívida em cota única. Já as adesões feitas entre 1º e 30 de junho, também para pagamento à vista, permitem a redução de 70% dos acréscimos legais. O PRDF não reduz o valor principal da dívida.
Parcelamento
O Programa também permite o parcelamento da dívida em até sete vezes. Nesse caso, o desconto dos juros é de 60%. O PRDF vale para todos os tipos de impostos, multas e taxas municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de contribuições de iluminação pública, coleta de lixo e infrações fiscais e de trânsito, desde que inscritas na Dívida Ativa.
Os interessados em aderir ao PRDF precisam ir pessoalmente no Departamento de Dívida Ativa de Itaboraí, na Rua Dr. Fidélis Alves, 101, Centro, munidos da documentação relativa à divida a ser quitada. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações no telefone 3639-1859.
Segundo o subprocurador municipal Anderson Azevedo, hoje há mais de 80 mil inscrições na Dívida Ativa de Itaboraí.
“O objetivo do Programa além de alavancar a arrecadação municipal, que está em grande queda, principalmente por causa da paralisação das obras do Comperj, é também oferecer uma chance ao contribuinte de conseguir quitar seus débitos com mais facilidade. Vale ressaltar que o PRDF não significa o perdão da divida. Estão sendo abatidos apenas juros de mora, multas e honorários advocatícios”, explica Azevedo.
O subprocurador acrescenta que, após finalizado o prazo do PRDF, a Prefeitura irá atuar com mais rigor na fiscalização da cobrança das obrigações tributárias.
“Quem não aderir ao PRDF, além de perder os descontos oferecidos, passará a ter sua dívida cobrada judicialmente, o que pode gerar a negativação do nome do devedor junto a órgãos como o Serasa, por exemplo”, explica Azevedo.
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