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Agricultura

Inscrição no Cadastro Ambiental Rural vai até 5 de maio

Por Agricultura

Publicado em 08/04/2015

Agricultor que não se cadastrar deixará de ter acesso a políticas públicas

jornal - Agricultores cuidando do plantio da aricultura familiar -  Itaboraí - foto Sandro GironO agricultor familiar de Itaboraí tem até o dia 5 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), garantindo, assim, o direito a ser beneficiado por políticas públicas oferecidas pelo Governo Federal. Entre os benefícios estão a inclusão no Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que concede crédito rural, e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que permite o fornecimento de alimentos para a merenda.

Dos mais de 150 produtores rurais do município, apenas 32 já fizeram o cadastro. Preocupada com a baixa adesão, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca de Itaboraí está auxiliando os trabalhadores, inclusive para que eles obtenham a Declaração de Aptidão (DAP) junto ao Pronaf.

“Aquele que não tiver o CAR fica impedido, por exemplo, de tomar empréstimos a juros baixíssimos, e de renovar o convênio com a Prefeitura para fornecer produtos para a merenda escolar. A Prefeitura não teria obrigação de fazer este cadastro porque, segundo o Ministério do Meio Ambiente, todo agricultor tem condição de abrir a página na internet e se cadastrar. Como sabemos que muitos deles têm pouca escolaridade e não conseguem acessar a web, a Secretaria de Agricultura oferece este serviço de auxílio no cadastramento sem qualquer custo”, explica a assessora técnica Ana Paula Guimarães de Farias.

A perda do direito a participar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é outra preocupação da Prefeitura de Itaboraí, já que a maioria dos agricultores que já fornecem a merenda escolar ao município se cadastraram ainda no CAR.

“Hoje, quem menos está procurando a Secretaria são aqueles que nos fornecem a merenda. Percebendo que nosso produtor seria prejudicado, nos antecipamos em fazer uma parceria com o Ministério do Meio Ambiente para que ninguém fique sem cadastro, já que o CAR passou a ser uma exigência também para quem quiser fornecer a merenda. Portanto, convocamos todos a virem o mais rápido possível e não deixar para a última hora, porque o processo de regularização pode demorar se a pessoa não estiver com a documentação em dia. Estamos recebendo até produtores de municípios vizinhos, como Magé, Tanguá e Rio Bonito, que não estão fazendo este serviço”, informa Ana Paula.

Meta

De acordo com o secretário de Agricultura, Abastecimento e Pesca, José Carlos Rodrigues, uma das contrapartidas para que o Ministério da Educação libere a verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação aos municípios é que as prefeituras comprem ao menos 30% dos alimentos para a merenda escolar junto a agricultores familiares do município ou de cidades vizinhas.

“Na administração passada apenas 10% dos produtores do município participavam. Conseguimos elevar para 22% no ano passado, e nossa meta é ultrapassar os 30% exigidos pelo MEC até o fim do ano. É importante ressaltar, também, que o agricultor local poderá vender no máximo R$ 20 mil de sua colheita por ano para a Prefeitura. Limite que serve para dar espaço a todos os agricultores familiares da região”, informa Rodrigues.

Uma outra vantagem para o agricultor que fecha o convênio para fornecer alimento para a merenda é que ele consegue vender seu produto a preço de mercado.

“Hoje, o produtor de banana prata, por exemplo, vende o quilo da fruta a R$ 0,20 para atravessadores, quando poderia receber R$ 3 do poder público, que é o preço praticado pelo mercado formal”, ressalta Ana Paula Guimarães de Farias.

A sede da Secretaria Muicipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca fica na Avenida 22 de Maio, 7557, Venda das Pedras. Mais informações pelo telefone 2639-1570

 

 

Documentação necessária para o cadastro Rural 

Carteira de identidade (do casal);

CPF (do casal) ou CNPJ;

Certidão de casamento (caso tenha);

Comprovante de residência;

Documento da terra (escritura, contrato de arrendamento, carta de anuência, etc);

Documento que comprove a atividade de pesca artesanal;

Comprovante de venda do produto dos últimos 12 meses;

Declaração de posse assinada por confrontantes, Emater ou Secretaria Municipal de Agricultura (para caso de posseiros)

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