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Agricultura

Agricultor tem auxílio para declarar ITR

Por Agricultura

Publicado em 04/09/2015

Agricultor Dimas souza foi fazer sua declaração ITE na secretaria de Agricultura (1)Secretaria de Agricultura orienta população a fazer a declaração

O programa para preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do exercício de 2015, já está disponível no site da Receita Federal (www.idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/itr). O prazo para declarar vai até o dia 30 deste mês, e a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca de Itaboraí (Semaap) designou servidores para orientar os agricultores da região que não têm acesso a internet ou que tenham dificuldade de entender como funciona o sistema.

O município tem, atualmente, cerca de 2 mil produtores rurais, e aquele que deixar de fazer a declaração pagará multa de R$ 50 e terá várias restrições legais.

“Apesar da multa ser relativamente baixa, os transtornos legais para o inadimplente são muitos. Além de ser multado, ele ficará proibido de vender ou doar a propriedade e corre risco de ter o CPF bloqueado. Ele também fica proibido de ser um dos fornecedores da merenda escolar na rede de ensino municipal”, explica a agente administrativa da secretaria de Agricultura, Placides Ramos.

A servidora ressalta que, normalmente, o imposto calculado a ser pago é baixo, mas pode se tornar elevado se o grau de utilização e de eficiência da terra for pequeno.

“O produtor pagará mais se tiver pouca área plantada, por exemplo. A alíquota superior é para desestimular os grandes latifúndios improdutivos”, explica a agente administrativa, acrescentando que produtores de outros municípios podem solicitar apoio da Secretaria de Agricultura de Itaboraí.

Produtor de aipim em Marambaia há mais de 40 anos, Nelson Cardoso Monteiro, 70, esteve na secretaria na quarta-feira (2) para fazer sua declaração.

“Sempre venho nos primeiros dias para evitar filas. E, caso tenha alguma pendência, tenho tempo hábil para sanar”, relata Monteiro.

Já Dimas Costa Souza, de 77 anos, produtor de banana na Serra do Barrozão, disse que teria muita dificuldade de fazer a declaração sozinho.

“Nunca mexi em computador, e muito menos saberia acessar à internet. Acho importante e necessário o apoio da Secretaria a nós agricultores que não sabemos lidar com essas modernidades”, revela Souza.

Pagamento do imposto

O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser feito até o dia 30 de setembro. Nas demais parcelas, há incidência de juros. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, e o valor da cota não deve ser inferior a R$ 50. Até R$ 100, o tributo deve ser recolhido em quota única. Já o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente se o valor calculado for menor.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa também é de R$ 50.

Formas de entrega

Dentro do prazo de entrega, a declaração deverá ser transmitida por meio do programa Receitanet, até às 23h59 do dia 30 deste mês. Expirado o prazo, a declaração poderá ser transmitida com a utilização do Programa Receitanet ou entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

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