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Aviso de Errata Edital Pregão Presencial Nº 010/2016 – FMS
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Publicado em 25/07/2016
1 – No item 1, subitem 1.1 e no item 2, subitem 2.1 , onde se lê:
“CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS, NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE, A LEI Nº 8666/93 E O DECRETO
MUNICIPAL 60/15″
Leia-se:
“CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS AQUISIÇÕES DE LEITES E SUPLEMENTOS E OUTROS PARA ATENDIMENTO DE
MANDADOS JUDICIAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE, A LEI Nº
8666/93 E O DECRETO MUNICIPAL 60/15.”
2 – No item 5, onde se lê:
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se às folhas nº 30 e 31 do processo nº 1364/16, no
valor total de R$ 1.210.857,68 (um milhão, duzentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e
oito centavos).
Leia-se:
5.2. O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se às folhas nº 121 e 122 do processo nº 1364/16,
no valor total de R$ 1.091.604,86 (um milhão, noventa e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e seis
centavos).
3 – No item 9, onde se lê:
9.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM
observadas as especificações, os parâmetros mínimos de qualidade e o prazo para o fornecimento definidos neste
edital e em seus anexos,
Leia-se:
9.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM
observadas as especificações, os parâmetros mínimos de qualidade e o prazo para o fornecimento definidos neste
edital e em seus anexos, sendo vedada a aceitação de proposta final com preço superior ao fixado no Termo de
Referência, conforme item 9.13.
FELIPE MESSAS SIQUEIRA ALVES – Pregoeiro do FMS – Matrícula n.º 15.452
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